domingo, 15 de agosto de 2010

Revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil




Saiba como funciona o processo de revalidação no Brasil de diplomas de graduação e pós-graduação
obtidos em IES estrangeiras

Estudar no exterior exerce um grande fascínio sobre os estudantes brasileiros. Apostando em educação de qualidade para driblar a concorrência no mercado de trabalho e mesmo acadêmico, muitos têm optado por essa alternativa. O problema é que alguns destes estudantes, porém, não se dão conta das dificuldades de conseguir a revalidação de um diploma internacional no Brasil.

No caso da graduação, o processo para avaliação e revalidação dos diplomas é sempre mais complicado do que o relativo a cursos de pós-graduação. Nesse contexto, especialistas recomendam que, antes de fazer as malas para o exterior, os estudantes avaliem a grade curricular do curso internacional que escolheu e comparem seu conteúdo programático com os ministrados em IES brasileiras para comprovas semelhanças das matérias e ter certeza de que há similaridade entre os programas para uma futura revalidação. Com essa medida, os estudantes não correm o risco de serem pegos de surpresa com os rigorosos procedimentos de avaliação dos certificados.

Confira a seguir o caminho das pedras para conseguir a revalidação de seu diploma de graduação:

O processo de revalidação de diplomas de graduação deve ser iniciado no próprio local de origem, ou seja, o aluno que pretende revalidar seu diploma no Brasil, deve, primeiramente, entrar com o pedido de autenticação do documento em um Consulado Brasileiro situado em território estrangeiro. A partir daí, o documento autenticado deverá ser encaminhado para o Brasil e traduzido por um tradutor público juramentado. Países com os quais o Brasil mantém um acordo específico, como a França, por exemplo, dispensam tal exigência e, normalmente, a tradução desta documentação não se faz necessária.

Após ter concluído essas duas primeiras etapas, o aluno deve entrar com o requerimento de revalidação em uma IES brasileira onde pretende conseguir sua equivalência. No Brasil, de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Educação, oficialmente, apenas as IES públicas são encarregadas do processo de revalidação de diplomas.

Processo na Universidade

No geral, o processo de revalidação de diplomas de graduação tem início na Diretoria Acadêmica de cada instituição no período vigente ao seu calendário escolar. No ato da inscrição, o aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa de inscrição não é pré-fixado pelo Conselho Nacional de Educação e varia de acordo com as determinações de cada instituição. Na Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), por exemplo, a taxa de inscrição é de R$ 44,80.

Relação dos documentos (em cópias autenticadas) necessários para dar entrada no processo de revalidação de um diploma de graduação:

I- Diploma ou certificado a ser revalidado;

II- Histórico escolar do candidato;

III- Prova de duração do curso;

IV- Currículo do curso cumprido pelo candidato;

V- Ementa das disciplinas constantes do currículo;

VI- Carga horária e/ou número de créditos das disciplinas;

VII- Além dos seguintes documentos pessoais:

título de eleitor;

cédula de identidade;

certificado militar para os do sexo masculino;

certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;

e passaporte.

Os documentos que devem ser autenticados em Consulado Brasileiro e acompanhados de tradução oficial correspondem aos itens I, VI e VII.

Processado o pedido de revalidação, a Diretoria Acadêmica deverá encaminhá-lo diretamente à unidade de ensino responsável pelo curso para o qual o interessado pretende sua equivalência. A partir daí, o processo de revalidação deverá começar pelo exame da documentação e sua possível equivalência com o conferido pela IES brasileira, seguido do julgamento do mérito global dos estudos realizados.

Normalmente a comissão que analisa o pedido de revalidação é constituída de no mínimo três professores, designados pela Coordenadoria de Graduação. A Comissão de avaliação pode optar por uma das quatro conclusões abaixo quanto a revalidação do diploma do candidato:

I - correspondência integral, sem necessidade de exames, provas ou estudos complementares, hipótese em que o diploma será apostilado e encaminhado para registro;

II - correspondência, dependendo apenas de exames e provas em até 50% das disciplinas do curso. Neste caso, o candidato deverá ser avaliado, em prazo a ser fixado pela unidade de ensino e, somente após sua aprovação, terá seu diploma apostilado e registrado;

III - correspondência, dependendo apenas de estudos complementares em apenas 30% das disciplinas do curso, quando, somente após ter cursado, com aproveitamento, as disciplinas exigidas, atendidas as normas vigentes da universidade, inclusive com relação aos semestres em que essas disciplinas são oferecidas e os pré-requisitos exigidos, é que serão providenciadas a apostila e o competente registro de seu diploma;

IV - correspondência, dependendo de estudos complementares e realização de exames e provas, desde que:

os estudos complementares não ultrapassarem 30% das disciplinas do curso;

o total de exames e provas e estudos complementares não ultrapassem 50% das

disciplinas do curso.

Segundo o Coordenador da Diretoria Acadêmica da Unicamp, (uma das instituições oficiais que avalia e revalida diplomas), Antônio Fagiani, não existe um critério pré-estabelecido que defina qual conclusão a Comissão deve optar. Todos os pareceres são baseados na análise curricular de curso e no histórico escolar do aluno.

Valores e taxas adicionais:

Caso o parecer da comissão indique que o candidato tenha que realizar exames, provas ou estudos de disciplinas complementares para que a revalidação do diploma seja efetuada, o aluno deverá arcar com o valor integral das taxas adicionais. Entretanto, esses valores não são definidos pelo Conselho Nacional de Educação. Nesse caso, fica a critério das IES a definição dos valores referente a cada serviço. No caso da Unicamp, o valor da taxa referente aos exames e provas adicionais custam R$ 77,80 e cada disciplina complementar custa R$ 44,80.

Caberá à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão de cada universidade homologar o parecer da Comissão que será submetido à aprovação do Conselho Universitário. Por último, o diploma ou certificado revalidado será apostilado e seu termo será assinado pelo reitor da instituição.

Observações:

Todos os exames e provas são realizados com base no conteúdo das disciplinas dos currículos plenos dos cursos ministrados pela universidade brasileira além de serem feitos em Língua Portuguesa.

Conforme a natureza de cada título, poderão ser exigidos estágios práticos demonstrativos da capacidade profissional de cada candidato.

O portador de diploma ou certificado custeará, em qualquer caso, as despesas de seu processo de revalidação.

FONTE: http://www.universia.com.br/materia/materia.jsp?id=2188 : Publicado em 24/09/2003 - 14:00

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