A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) completa em 2010, 41 anos.
É um tratado interncional entre paises menbros da Organização dos Estados Americanos(OEA). Foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992.
Tal convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.
O Pacto é composto por 81 artigos baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.
A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), todos tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, (realmente colocando aqui em pratica a teoria Dualista) devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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