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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Ympactus Telexfree: 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decide receber os recursos de apelação e encaminhar ao Tribunal de Justiça do Acre

Réus deverão disponibilizar no prazo de dez dias o acesso dos divulgadores aos seus escritórios virtuais, mas apenas para consulta e continuem vedadas novas adesões, qualquer tipo de pagamento ou movimentação referente à rede Telexfree.

Em decisão proferida na última quinta-feira (12), a juíza de Direito Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, decidiu receber os recursos de apelação apresentados tanto pelo autor (Ministério Público Estadual), como pelos réus (Ympactus Comercial Ltda e outros) – no que diz respeito ao processo nº 0800224-44.2013.8.01.0001).
Os recursos foram recebidos no efeito devolutivo e ambas as partes já apresentaram suas contrarrazões. Os autos já foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), para julgamento das apelações.
Em outras palavras, o efeito devolutivo ocorre quando o juiz “devolve” ao Tribunal o conhecimento da causa para uma nova apreciação, no entanto pode manter a execução provisória da sentença proferida em 1ª Instância até o julgamento do recurso. De maneira ainda mais clara, está mantida a sentença proferida pela juíza de Direito Thaís Khalil em setembro de 2015, na qual condenou a Telexfree a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de 3 milhões de reais, e também a restituir valores aos divulgadores, mas os recursos serão apreciados no âmbito do 2º Grau (TJAC).
Viabilizando o acesso
Como forma de viabilizar o acesso dos divulgadores às informações acerca da existência e do valor de seus créditos perante a Telexfree, foi determinada aos réus a obrigação de, no prazo de dez dias, disponibilizar o acesso dos divulgadores aos seus escritórios virtuais (back offices). Mas isso é apenas para fins de consulta, de modo que permanecem vedadas novas adesões ou qualquer tipo de pagamento ou movimentação referente à rede Telexfree.
A parte dispositiva da sentença proferida no processo nº 0800224-44.2013.8.01.0001, publicada no Diário da Justiça nº 5.484, de 17 de setembro de 2015. Mas também é possível acessar um link com o seu inteiro teor no endereço: http://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2015/10/0800224-44.2013.8.01.0001_autos_Telexfree.pdf
Publicado em  

Obs:

Todos que foram prejudicados pela TELEXFREE, devem entrar em seus escritórios e imprimirem o maior numero de dados, comprovantes  e documentos possíveis, para uma futura contenda judicial no intuito do ressarcimento dos valores investidos e não recebidos.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Regulamentação de armas de fogo!



Segua agora um texto de utilidade pública:

O deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) apresentou, quinta-feira (19/04/2014), Projeto de Lei que prevê regulamentar a aquisição e circulação de armas de fogo no país. O PL 3722/2012 revoga a lei atual, popularmente conhecida como Estatuto do Desarmamento. De acordo com o parlamentar, “a proposta está alinhada à realidade e, sobretudo, ao resultado do Referendo de 2005, quando 60 milhões de eleitores rejeitaram a ideia de se extinguir o comércio de armas e munições no Brasil”.

Acredito ser uma atitude válida.

Bandidos não entregam suas  armas. Usam armas que entram facilmente em território nacional contrabandeadas de países fronteiriços que, se quer, fazem esforço para barrar este mercado negro! (Nem estes países nem o Brasil)
Em países civilizados o porte de armas é legalizado, (não é liberado) e nem por isso todos atiram a esmo, e o tempo todo.  O que falta ao povo brasileiro é informação e educação. 
Retirar a possibilidade do porte de arma do cidadão de bem, é o mesmo que dizer ao ladrão, ... vá lá, esta fácil entrar nesta casa; não terá resistência nenhuma..., e você ainda sabe que não irá preso mesmo.. vá lá faça o seu "trabalho"...
E mais, retirar a possibilidade de um cidadão de bem ter uma arma, fere princípios constitucionais.
Sem mais delongas, e sem aprofundamento teórico na matéria, por economia processual e por simples posicionamento opinativo... Sou a favor desta lei.

Analise os fatos:
Enquete retirada do site do Deputado Peninha.


Pra você, a Campanha do Desarmamento:
  • Não sei avaliar.(0%, 8 Votos)
  • Alcançou seus objetivos e contribuiu para melhorar a segurança.(1%, 19 Votos)
  • Apenas desarmou a população de bem e facilitou a vida de criminosos.(99%, 1.594 Votos)
Total de Votos: 1.621


Sites com mais material:

http://www.mvb.org.br/
http://deputadopeninha.com.br/noticias/peninha-quer-revogar-estatuto-do-desarmamento/
...

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

3 dicas importantes...

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.




O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br



Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis e protestos também podem ser solicitados pela internet.



Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.



Passe para seus amigos, que este é um serviço da maior importância.





2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA



Telefone 102... Não!



Agora é: 08002800102 – Gratuito



Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.



NA CONSULTA AO 102 , PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.



Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.





3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA?



Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência , gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:



Habilitação (R$ 42,97)



Identidade (R$ 32,65)



Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).



Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

domingo, 15 de agosto de 2010

Revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil




Saiba como funciona o processo de revalidação no Brasil de diplomas de graduação e pós-graduação
obtidos em IES estrangeiras

Estudar no exterior exerce um grande fascínio sobre os estudantes brasileiros. Apostando em educação de qualidade para driblar a concorrência no mercado de trabalho e mesmo acadêmico, muitos têm optado por essa alternativa. O problema é que alguns destes estudantes, porém, não se dão conta das dificuldades de conseguir a revalidação de um diploma internacional no Brasil.

No caso da graduação, o processo para avaliação e revalidação dos diplomas é sempre mais complicado do que o relativo a cursos de pós-graduação. Nesse contexto, especialistas recomendam que, antes de fazer as malas para o exterior, os estudantes avaliem a grade curricular do curso internacional que escolheu e comparem seu conteúdo programático com os ministrados em IES brasileiras para comprovas semelhanças das matérias e ter certeza de que há similaridade entre os programas para uma futura revalidação. Com essa medida, os estudantes não correm o risco de serem pegos de surpresa com os rigorosos procedimentos de avaliação dos certificados.

Confira a seguir o caminho das pedras para conseguir a revalidação de seu diploma de graduação:

O processo de revalidação de diplomas de graduação deve ser iniciado no próprio local de origem, ou seja, o aluno que pretende revalidar seu diploma no Brasil, deve, primeiramente, entrar com o pedido de autenticação do documento em um Consulado Brasileiro situado em território estrangeiro. A partir daí, o documento autenticado deverá ser encaminhado para o Brasil e traduzido por um tradutor público juramentado. Países com os quais o Brasil mantém um acordo específico, como a França, por exemplo, dispensam tal exigência e, normalmente, a tradução desta documentação não se faz necessária.

Após ter concluído essas duas primeiras etapas, o aluno deve entrar com o requerimento de revalidação em uma IES brasileira onde pretende conseguir sua equivalência. No Brasil, de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Educação, oficialmente, apenas as IES públicas são encarregadas do processo de revalidação de diplomas.

Processo na Universidade

No geral, o processo de revalidação de diplomas de graduação tem início na Diretoria Acadêmica de cada instituição no período vigente ao seu calendário escolar. No ato da inscrição, o aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa de inscrição não é pré-fixado pelo Conselho Nacional de Educação e varia de acordo com as determinações de cada instituição. Na Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), por exemplo, a taxa de inscrição é de R$ 44,80.

Relação dos documentos (em cópias autenticadas) necessários para dar entrada no processo de revalidação de um diploma de graduação:

I- Diploma ou certificado a ser revalidado;

II- Histórico escolar do candidato;

III- Prova de duração do curso;

IV- Currículo do curso cumprido pelo candidato;

V- Ementa das disciplinas constantes do currículo;

VI- Carga horária e/ou número de créditos das disciplinas;

VII- Além dos seguintes documentos pessoais:

título de eleitor;

cédula de identidade;

certificado militar para os do sexo masculino;

certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;

e passaporte.

Os documentos que devem ser autenticados em Consulado Brasileiro e acompanhados de tradução oficial correspondem aos itens I, VI e VII.

Processado o pedido de revalidação, a Diretoria Acadêmica deverá encaminhá-lo diretamente à unidade de ensino responsável pelo curso para o qual o interessado pretende sua equivalência. A partir daí, o processo de revalidação deverá começar pelo exame da documentação e sua possível equivalência com o conferido pela IES brasileira, seguido do julgamento do mérito global dos estudos realizados.

Normalmente a comissão que analisa o pedido de revalidação é constituída de no mínimo três professores, designados pela Coordenadoria de Graduação. A Comissão de avaliação pode optar por uma das quatro conclusões abaixo quanto a revalidação do diploma do candidato:

I - correspondência integral, sem necessidade de exames, provas ou estudos complementares, hipótese em que o diploma será apostilado e encaminhado para registro;

II - correspondência, dependendo apenas de exames e provas em até 50% das disciplinas do curso. Neste caso, o candidato deverá ser avaliado, em prazo a ser fixado pela unidade de ensino e, somente após sua aprovação, terá seu diploma apostilado e registrado;

III - correspondência, dependendo apenas de estudos complementares em apenas 30% das disciplinas do curso, quando, somente após ter cursado, com aproveitamento, as disciplinas exigidas, atendidas as normas vigentes da universidade, inclusive com relação aos semestres em que essas disciplinas são oferecidas e os pré-requisitos exigidos, é que serão providenciadas a apostila e o competente registro de seu diploma;

IV - correspondência, dependendo de estudos complementares e realização de exames e provas, desde que:

os estudos complementares não ultrapassarem 30% das disciplinas do curso;

o total de exames e provas e estudos complementares não ultrapassem 50% das

disciplinas do curso.

Segundo o Coordenador da Diretoria Acadêmica da Unicamp, (uma das instituições oficiais que avalia e revalida diplomas), Antônio Fagiani, não existe um critério pré-estabelecido que defina qual conclusão a Comissão deve optar. Todos os pareceres são baseados na análise curricular de curso e no histórico escolar do aluno.

Valores e taxas adicionais:

Caso o parecer da comissão indique que o candidato tenha que realizar exames, provas ou estudos de disciplinas complementares para que a revalidação do diploma seja efetuada, o aluno deverá arcar com o valor integral das taxas adicionais. Entretanto, esses valores não são definidos pelo Conselho Nacional de Educação. Nesse caso, fica a critério das IES a definição dos valores referente a cada serviço. No caso da Unicamp, o valor da taxa referente aos exames e provas adicionais custam R$ 77,80 e cada disciplina complementar custa R$ 44,80.

Caberá à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão de cada universidade homologar o parecer da Comissão que será submetido à aprovação do Conselho Universitário. Por último, o diploma ou certificado revalidado será apostilado e seu termo será assinado pelo reitor da instituição.

Observações:

Todos os exames e provas são realizados com base no conteúdo das disciplinas dos currículos plenos dos cursos ministrados pela universidade brasileira além de serem feitos em Língua Portuguesa.

Conforme a natureza de cada título, poderão ser exigidos estágios práticos demonstrativos da capacidade profissional de cada candidato.

O portador de diploma ou certificado custeará, em qualquer caso, as despesas de seu processo de revalidação.

FONTE: http://www.universia.com.br/materia/materia.jsp?id=2188 : Publicado em 24/09/2003 - 14:00

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Anatel publica súmulas sobre desbloqueio de aparelho celular.


Foi publicada no Diário Oficial de, 22/3, a Sumula 8 da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações que esclarece aspectos relativos ao desbloqueio de celulares.


Segundo a Anatel, a Súmula 8 foi editada para esclarecer que:

O desbloqueio do aparelho celular é direito do usuário que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço;

O desbloqueio do aparelho não implica rompimento do contrato de compra de aparelho, nem da prestação do serviço, não cabendo, portanto, cobrança de qualquer valor nessa hipótese;

Por outro lado, o rompimento do contrato por parte do usuário antes do prazo de permanência fixado no contrato (no máximo de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa e outras penalidades fixadas previamente no contrato.

A interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta. Da mesma forma, é inexato afirmar que os assinantes poderão trocar de operadora gratuitamente, a qualquer momento, sem pagar multa, a multa sera devida no caso de quebra de contrato por parte do usuário.

A Súmula, que tem por objetivo explicitar a interpretação de artigos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal relativos ao desbloqueio, contemplou contribuições de todos os conselheiros da Agência, o que permitiu o consenso e sua consequente aprovação por unanimidade.


Para maiores detalhes : http://www.bloqueionao.com.br/