Cinquenta e três anos depois de ser
protocolada, a mais antiga ação que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF)
foi finalmente julgada. O processo começou a ser apreciado quando a Suprema
Corte ainda funcionava no Rio de Janeiro e passou pelas mãos de nove ministros
antes de ter um desfecho, na tarde de ontem. Em plenário, houve debate de quase
duas horas acerca da legalidade da doação de terras por Mato Grosso a empresas
privadas. Prevaleceu o entendimento de que a medida não poderia ser anulada em
nome da segurança daqueles que hoje vivem na área, equivalente a dois estados
de Sergipe. A demora do julgamento influenciou o resultado.
Na ação, proposta em 1959, o então
procurador-geral da República, Carlos Medeiros Silva, acusou o estado e seis
empresas de desrespeitarem a Constituição vigente, de 1946. O governo
mato-grossense havia cedido áreas de 200 mil e até 300 mil hectares de terras
sem a autorização do Senado, contrariando a legislação que obrigava que
qualquer doação de área superior a 10 mil hectares fosse submetida à apreciação
dos senadores.
Fonte: Correio Braziliense
Cinquenta e três anos depois de ser
protocolada, a mais antiga ação que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF)
foi finalmente julgada. O processo começou a ser apreciado quando a Suprema
Corte ainda funcionava no Rio de Janeiro e passou pelas mãos de nove ministros
antes de ter um desfecho, na tarde de ontem. Em plenário, houve debate de quase
duas horas acerca da legalidade da doação de terras por Mato Grosso a empresas
privadas. Prevaleceu o entendimento de que a medida não poderia ser anulada em
nome da segurança daqueles que hoje vivem na área, equivalente a dois estados
de Sergipe. A demora do julgamento influenciou o resultado.
Na ação, proposta em 1959, o então
procurador-geral da República, Carlos Medeiros Silva, acusou o estado e seis
empresas de desrespeitarem a Constituição vigente, de 1946. O governo
mato-grossense havia cedido áreas de 200 mil e até 300 mil hectares de terras
sem a autorização do Senado, contrariando a legislação que obrigava que
qualquer doação de área superior a 10 mil hectares fosse submetida à apreciação
dos senadores.
Fonte: Correio Braziliense
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