segunda-feira, 31 de maio de 2010

Anatel publica súmulas sobre desbloqueio de aparelho celular.


Foi publicada no Diário Oficial de, 22/3, a Sumula 8 da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações que esclarece aspectos relativos ao desbloqueio de celulares.


Segundo a Anatel, a Súmula 8 foi editada para esclarecer que:

O desbloqueio do aparelho celular é direito do usuário que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço;

O desbloqueio do aparelho não implica rompimento do contrato de compra de aparelho, nem da prestação do serviço, não cabendo, portanto, cobrança de qualquer valor nessa hipótese;

Por outro lado, o rompimento do contrato por parte do usuário antes do prazo de permanência fixado no contrato (no máximo de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa e outras penalidades fixadas previamente no contrato.

A interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta. Da mesma forma, é inexato afirmar que os assinantes poderão trocar de operadora gratuitamente, a qualquer momento, sem pagar multa, a multa sera devida no caso de quebra de contrato por parte do usuário.

A Súmula, que tem por objetivo explicitar a interpretação de artigos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal relativos ao desbloqueio, contemplou contribuições de todos os conselheiros da Agência, o que permitiu o consenso e sua consequente aprovação por unanimidade.


Para maiores detalhes : http://www.bloqueionao.com.br/

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