O STF tem um desafio nos próximos dias. Vejamos qual seja. O TSE, em consulta, afirmou que a chamada ficha limpa (LC 135/10) abarca os candidatos do pleito deste ano, a despeito do princípio da anterioridade legal que impera nas questões eleitorais. Com isso, juízes e TREs estão negando registro a algumas candidaturas. Os casos já estão aportando no TSE, que deve manter o entendimento esposado, embora tenha sido externado apenas em tese. E é aí que vem a missão do Supremo, de dar logo sua decisão sobre o tema, de forma a não haver uma insegurança jurídica, a qual pode muito bem desembocar numa inconveniente perturbação da ordem democrática. Os advogados que defendem a tese de que a ficha limpa só poderia ser válida a partir do ano que vem (art. 16, CF) - haja vista que a lei é de junho deste ano - argumentam que o clamor popular não pode ser utilizado na hermenêutica da lei. Assim, antes da limpeza eleitoral, eles pedem que seja observada a assepsia constitucional. Quem viver, verá.
FONTE: Migalhas.com.br
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