Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014
A lei existe de verdade, não é piada... o Brasil não vai mais permitir que os escândalos de corrupção acabem em pizza... vai acabar em macarrão agora...
Nenhum comentário:
Postar um comentário