segunda-feira, 5 de julho de 2010

Artigo do Ficha Limpa abre brecha para políticos disputarem a eleição este ano.



Políticos querem a ficha limpa pelo menos no dia do registro da candidatura

Um artigo do próprio projeto Ficha Limpa é a brecha que políticos estão encontrando para tentar sua última cartada para conseguir concorrer nas eleições deste ano. Foi com base no artigo 26-C da lei que o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a deputada Isaura Lemos (PDT-GO) arrancaram do STF (Supremo Tribunal Federal) uma liminar que permitiu que eles registrassem sua candidatura e concorressem nas eleições deste ano.

A nova lei, sancionada este ano, determina que quem foi condenado por colegiado por crimes graves não poderá se eleger. Acontece que o artigo 26-C permite a concessão de liminar suspendendo essas decisões desde que sejam avaliadas pelo plenário do Supremo.

Como as liminares foram concedidas a Fortes pelo ministro Gilmar Mendes e à Isaura pelo ministro Dias Toffoli, isso significa que os recursos precisarão passar por nova avaliação do Supremo, mas isso só vai acontecer depois que os magistrados voltarem das férias iniciadas hoje.

Para o advogado especialista em direito eleitoral, Eduardo Nobre, mais do que o artigo 26-C, o STF deve receber uma enxurrada de pedidos de liminares de políticos com ficha-suja porque a lei é toda ela inconstitucional.

- A lei tem muitas inconstitucionalidades. O artigo 16 da Constituição proíbe que uma lei eleitoral seja aplicada no mesmo ano em que foi aprovada. Além disso, o Ficha Limpa fere o princípio da inocência.

Outro advogado eleitoral, Alberto Rollo, disse que o artigo 26-C nem precisaria estar no projeto para permitir os recursos:

- Pedido de liminar é automático.

Já o juiz eleitoral Marlon Reis, um dos autores da Ficha Limpa, diz que a corrida dos parlamentares pelas liminares não vai durar muito tempo porque o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai rejeitar esses recursos assim que perceberem que as liminares não foram concedidas pelo colegiado.

- Esses candidatos que ganharam as liminares não estão elegíveis. Como eles conseguiram só de órgãos monocráticos, eles não cumpriram a exigência do artigo.

Rollo, no entanto, acha que o colegiado do Supremo deve julgar essas liminares logo que voltarem das férias, dia 1 de agosto.

- O importante é a fotografia do momento. Os políticos estão recorrendo agora ao Supremo porque, com base em uma jurisprudência do TSE, o importante é estar apto no dia de registrar as candidaturas, no caso dia 5 de julho, segunda-feira que vem.

FONTE: Wanderley Preite Sobrinho, do R7.

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