quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Exame de Ordem 2018

terça-feira, 2 de janeiro de 2018 às 16h18

Brasília – A Coordenação Nacional do Exame de Ordem, através de seu titular Felipe Sarmento, secretário-geral da OAB, divulga o calendário previsto para os próximos Exames no decorrer de 2018. 
A previsão de datas está assim:
XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 23/01/2018
Período de Inscrição 23/01/2018 a 02/02/2018
Prova Objetiva - 1.ª fase 08/04/2018
Prova prático-profissional - 2.ª fase 27/05/2018

XXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 29/05/2018
Período de Inscrição 29/05/2018 a 08/06/2018
Prova Objetiva - 1.ª fase 29/07/2018
Prova prático-profissional - 2.ª fase 16/09/2018

XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 18/09/2018
Período de Inscrição 18/09/2018 a 28/09/2018
Prova Objetiva - 1.ª fase 18/11/2018
Prova prático-profissional - 2.ª fase 20/01/2019

FONTE: http://www.oab.org.br/noticia/56036/confira-o-calendario-previsto-do-exame-de-ordem-para-2018?utm_source=4074&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa 

sábado, 5 de novembro de 2016

Posso ser responsabilizado pelo que eu faço nas Redes Sociais?

Cada vez mais deixamos de conversar pessoalmente e digitamos mais, será o preço do avanço da tecnologia?
Pois é, hoje vivemos na era das redes sociais e com isso vieram-se novos costumes. As pessoas estão preferindo a ausência do contato pessoal e buscando cada vez mais as redes sociais (Facebook, Twitter, etc..), mantendo assim uma relação interpessoal.
E com isso muitas pessoas utilizam a ferramenta para expor a sua vida, seu cotidiano, que horas que acordam, que horas que dormem, fazem exposição das refeições, demonstram as suas preferências de bebidas e o não menos importante expõem a sua opinião.
Mas afinal, posso ser responsabilizado juridicamente pelos meus posts, comentários, textos compartilhados, etc.?
E a resposta é sim.
Muitos não sabem a tamanha responsabilidade que temos pelos posts, comentários, textos compartilhados, etc. Que realizamos durante a utilização das redes sociais.
Sendo ela uma Responsabilidade civil ou Responsabilidade penal.
A responsabilidade civil surge quando alguém causa dano à outra pessoa, por exemplo, uma ofensa dirigida a certa pessoa com intenção de ameaçá-la, expor ao ridículo, ou divulgar informações falsas que causem um prejuízo a honra daquela pessoa, entre outros.
Como é o caso que ocorreu na 2ª Vara Cível de Piracicaba, onde condenou duas mulheres ao pagamento de R$ 100 mil ao profissional que foi acusado de negligência por elas nas redes sociais, segundo o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva: “É indiscutível a atuação culposa das rés, na medida em que divulgaram texto e fizeram comentários na rede social ‘facebook’ em desfavor do autor sem se certificar do que de fato havia ocorrido, ou seja, sem a certeza da culpa do requerente pela situação em que se encontrava a cadela por ele operada”, afirmou o juiz na sentença (Processo nº: 4000515-21.2013.8.26.0451).
Inconformadas, as mulheres recorreram ao TJ-SP que manteve a condenação, porém alterou o valor da indenização para R$ 20 mil. Ao analisar o recurso, o desembargador Neves Amorim apontou que em nenhum momento foi comprovada a negligência do veterinário, causando danos ao autor.
E não podemos esquecer a responsabilidade penal que surge quando alguém pratica ato definido em uma lei como crime ou contravenção penal. Neste caso, além de possível indenização à vítima, o autor poderá sujeitar-se às consequências próprias do Direito Penal: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.
Embora o Brasil e outros países ainda não tenham lei específica para crimes praticados pela internet, as leis penais em geral costumam ser inteiramente aplicáveis aos atos praticados pela internet. Não é a falta de lei específica para a internet que impede as pessoas de responder por seus atos no chamado mundo virtual.
Os crimes contra a honra são provavelmente os mais frequentes na internet. Com o uso crescente das redes sociais e alguma falta de maturidade ou de serenidade no uso delas, frequentemente pessoas se excedem em seus comentários e terminam por atingir a reputação alheia. Nesses casos, os autores da ofensa estarão sujeitos tanto às consequências criminais (ou seja, ao cumprimento de pena) quanto civis (o pagamento de indenização à vítima) de seu ato.


FONTE:
http://luisfpratesadv.jusbrasil.com.br/artigos/401649874/posso-ser-responsabilizado-pelo-que-eu-faco-nas-redes-sociais?utm_campaign=newsletter-daily_20161104_4310&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Publicado por Luis Francisco Prates