"O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade."
Trata-se de alteração relevante para os pequenos empresários que não precisam de sede fixa para exercer a atividade empresarial, como nos casos de prestadores de serviços, a exemplo, pintores, pedreiros, diaristas, entre outros. Com essa alteração, agora o MEI poderá fazer uso do endereço de sua residência oficialmente para fins fiscais. Importante lembrar que para ser MEI é necessário ter um faturamento igual ou inferior R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Entretanto deve-se atentar para o fato de que alguns empresários ainda tem a necessidade de se manterem próximos ao local da prestação do serviço por clausulas especificas de seus contratos.
FONTE: JUSBRASIL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário