Qual é a principal consequência do registro para as sociedades?
Aquisição
de personalidade jurídica (arts. 45 e 985, ambos do CC).
Com isso,
a sociedade (pessoa jurídica) passa a ser uma entidade autônoma, com existência
própria independente de seus sócios. Terá nome próprio (nome empresarial), sede e, principalmente, autonomia patrimonial, podendo até contratar com poder público e concorrer a licitações.
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