terça-feira, 29 de março de 2016

LEGADO LEGAL - Direito Comercial!!!

Qual é a principal consequência do registro para as sociedades?

Aquisição de personalidade jurídica (arts. 45 e 985, ambos do CC).
Com isso, a sociedade (pessoa jurídica) passa a ser uma entidade autônoma, com existência própria independente de seus sócios. Terá nome próprio (nome empresarial), sede e, principalmente, autonomia patrimonial, podendo até contratar com poder público e concorrer a licitações.



quinta-feira, 24 de março de 2016

Prazo para cobrar nota promissória só prescreve após seis anos de sua emissão

Como não há prazo especificado em lei para cobrar nota promissória no Judiciário, aplica-se no caso o limite de três anos do Código Civil a partir do fim do prazo dado ao portador, também de três anos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de um cidadão cobrar valores de um terceiro, que emitiu um título de crédito desse tipo e nunca pagou.

Em primeira instância, o juiz extinguiu a ação de locupletamento, por considerar prescrito o prazo para ajuizamento da demanda. Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, esse entendimento foi confirmado.
Para o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, os prazos prescricionais aplicados não procedem. O magistrado citou que a parte fundamentou a pretensão com base no artigo 48 do Decreto 2.044/1908. Portanto, a prescrição seria de três anos após o vencimento da tentativa de cobrar a nota promissória.
O argumento da parte recorrida é que o prazo prescricional seria de dois anos. Assim, estaria prescrita a pretensão, pois a ação foi ajuizada após o transcurso desse lapso temporal. O ministro rejeitou tais argumentos e afirmou que o Decreto 2.044/08 não estabelece prazo, devendo-se utilizar a prescrição de três anos prevista no Código Civil de 2002.
“No presente caso, a nota promissória venceu em 28/8/2005. Considerando que o prazo de prescrição da cártula é de três anos e que o prazo para a ação de locupletamento só se inicia após exaurido o prazo prescricional, a prescrição somente ocorreria em agosto/2011 e a ação foi ajuizada em fevereiro/2011, portanto, antes de se operar a prescrição”, argumentou o ministro.
Novo julgamento
Com a decisão, o caso retorna ao juizado de primeira instância para o julgamento do mérito. Noronha lembrou que não é necessária a apresentação de provas complementares, já que o cidadão possui a nota promissória emitida e não paga.
“Por isso que a só apresentação do título prescrito já é suficiente para embasar essa ação, visto que a posse do título não pago pelo portador gera a presunção juris tantum de locupletamento do emitente, nada obstante assegurada a amplitude de defesa ao réu”, argumentou.
Para o relator, o caso analisado caracteriza uma ação de natureza cambiária, afastando a controvérsia existente na doutrina sobre as ações de locupletamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.323.468
* Texto atualizado às 20h30 do dia 23/3/2016 para acréscimo de informações.

FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-mar-23/prazo-cobrar-promissoria-prescreve-anos-emissao

quinta-feira, 3 de março de 2016

Presidente da OABMT conclama advocacia e sociedade para movimento do dia 13 de março

Representantes da OABMT participarão no próximo dia 13 de março de mais um ato contra a corrupção no país. A ação, organizada pelo Movimento Muda Brasil, está agendado para as 16h, na Praça Alencastro, em Cuiabá. O presidente da Seccional, Leonardo Pio da Silva Campos, convida todos os advogados, advogadas e a sociedade para participarem do movimento. 
 
    “É chegada a hora de o Brasil reagir. Faltam recursos para a saúde, segurança e educação e sobram para a corrupção. A cada dia surgem notícias de uma nova operação e que bilhões são desviados. Para onde estão indo os recursos que deveriam ser destinados ao povo brasileiro? É preciso dar um basta, estamos indignados. A sociedade está indignada. O Brasil precisa reagir e reagirá através do seu povo. Os brasileiros não podem mais serem responsabilizados e mais uma vez pagarem a conta com mais imposto. Falo da criação da CPMF. Basta, chega, não à CPMF. A sociedade não pode pagar a conta de uma política econômica desastrosa de governo após governo. Vamos à rua bradar. Basta à corrupção e não à CPMF”.
 
    Como forma de atuar no combate à corrupção, Leonardo Campos acrescentou que a OABMT, em breve, lançará o “Comitê de Combate ao Caixa 2” a fim de fiscalizar o processo nas eleições deste ano, dentre outras ações que estão sendo pensadas pela diretoria.
 
    Os advogados e advogadas que participarem do ato no dia 13 de março poderão retirar camisetas no local do evento (Praça Alencastro). 
 
 
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Fonte: http://www.oabmt.org.br/Noticia/Noticia.aspx?id=12323&titulo=presidente-da-oabmt-conclama-advocacia-e-sociedade-para-movimento-do-dia-13-de-marco