Qual é a principal consequência do registro para as sociedades?
Aquisição
de personalidade jurídica (arts. 45 e 985, ambos do CC).
Com isso,
a sociedade (pessoa jurídica) passa a ser uma entidade autônoma, com existência
própria independente de seus sócios. Terá nome próprio (nome empresarial), sede e, principalmente, autonomia patrimonial, podendo até contratar com poder público e concorrer a licitações.
e.gré.gi:a 1.alta corte e os juízes que dela fazem parte. 2.notável, eminente, admirável. 3.distinto, insigne, célebre, ilustre... Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê"), Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado.
terça-feira, 29 de março de 2016
quinta-feira, 24 de março de 2016
Prazo para cobrar nota promissória só prescreve após seis anos de sua emissão
Como não há prazo especificado em lei para cobrar nota promissória no Judiciário, aplica-se no caso o limite de três anos do Código Civil a partir do fim do prazo dado ao portador, também de três anos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de um cidadão cobrar valores de um terceiro, que emitiu um título de crédito desse tipo e nunca pagou.
Em primeira instância, o juiz extinguiu a ação de locupletamento, por considerar prescrito o prazo para ajuizamento da demanda. Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, esse entendimento foi confirmado.
Para o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, os prazos prescricionais aplicados não procedem. O magistrado citou que a parte fundamentou a pretensão com base no artigo 48 do Decreto 2.044/1908. Portanto, a prescrição seria de três anos após o vencimento da tentativa de cobrar a nota promissória.
O argumento da parte recorrida é que o prazo prescricional seria de dois anos. Assim, estaria prescrita a pretensão, pois a ação foi ajuizada após o transcurso desse lapso temporal. O ministro rejeitou tais argumentos e afirmou que o Decreto 2.044/08 não estabelece prazo, devendo-se utilizar a prescrição de três anos prevista no Código Civil de 2002.
“No presente caso, a nota promissória venceu em 28/8/2005. Considerando que o prazo de prescrição da cártula é de três anos e que o prazo para a ação de locupletamento só se inicia após exaurido o prazo prescricional, a prescrição somente ocorreria em agosto/2011 e a ação foi ajuizada em fevereiro/2011, portanto, antes de se operar a prescrição”, argumentou o ministro.
Novo julgamento
Com a decisão, o caso retorna ao juizado de primeira instância para o julgamento do mérito. Noronha lembrou que não é necessária a apresentação de provas complementares, já que o cidadão possui a nota promissória emitida e não paga.
Com a decisão, o caso retorna ao juizado de primeira instância para o julgamento do mérito. Noronha lembrou que não é necessária a apresentação de provas complementares, já que o cidadão possui a nota promissória emitida e não paga.
“Por isso que a só apresentação do título prescrito já é suficiente para embasar essa ação, visto que a posse do título não pago pelo portador gera a presunção juris tantum de locupletamento do emitente, nada obstante assegurada a amplitude de defesa ao réu”, argumentou.
Para o relator, o caso analisado caracteriza uma ação de natureza cambiária, afastando a controvérsia existente na doutrina sobre as ações de locupletamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.323.468
* Texto atualizado às 20h30 do dia 23/3/2016 para acréscimo de informações.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-mar-23/prazo-cobrar-promissoria-prescreve-anos-emissao
quinta-feira, 3 de março de 2016
Presidente da OABMT conclama advocacia e sociedade para movimento do dia 13 de março
Representantes da OABMT participarão no próximo dia 13 de março de mais um ato contra a corrupção no país. A ação, organizada pelo Movimento Muda Brasil, está agendado para as 16h, na Praça Alencastro, em Cuiabá. O presidente da Seccional, Leonardo Pio da Silva Campos, convida todos os advogados, advogadas e a sociedade para participarem do movimento.
“É chegada a hora de o Brasil reagir. Faltam recursos para a saúde, segurança e educação e sobram para a corrupção. A cada dia surgem notícias de uma nova operação e que bilhões são desviados. Para onde estão indo os recursos que deveriam ser destinados ao povo brasileiro? É preciso dar um basta, estamos indignados. A sociedade está indignada. O Brasil precisa reagir e reagirá através do seu povo. Os brasileiros não podem mais serem responsabilizados e mais uma vez pagarem a conta com mais imposto. Falo da criação da CPMF. Basta, chega, não à CPMF. A sociedade não pode pagar a conta de uma política econômica desastrosa de governo após governo. Vamos à rua bradar. Basta à corrupção e não à CPMF”.
Como forma de atuar no combate à corrupção, Leonardo Campos acrescentou que a OABMT, em breve, lançará o “Comitê de Combate ao Caixa 2” a fim de fiscalizar o processo nas eleições deste ano, dentre outras ações que estão sendo pensadas pela diretoria.
Os advogados e advogadas que participarem do ato no dia 13 de março poderão retirar camisetas no local do evento (Praça Alencastro).
Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
Fonte: http://www.oabmt.org.br/Noticia/Noticia.aspx?id=12323&titulo=presidente-da-oabmt-conclama-advocacia-e-sociedade-para-movimento-do-dia-13-de-marco
Marcadores:
Noticias...
Assinar:
Postagens (Atom)