A Santa Sé (em latim: Sancta Sedes, oficialmente Sancta Sedes Apostolica, "Santa Sé Apostólica"), também chamada de Sé Apostólica, do ponto de vista legal, é distinta do Vaticano, ou mais precisamente do Estado da Cidade do Vaticano. Este “é um instrumento para a independência da Santa Sé que, por sua vez, tem uma natureza e uma identidade própria sui generis, enquanto representação do governo central da Igreja”.
O sujeito de direito internacional é a Santa Sé. As relações e acordos diplomáticos (Concordatas) com outros estados soberanos portanto, são com ela estabelecidos e não com o Vaticano, que é um território sobre o qual a Santa Sé tem soberania.
O atual Código de Direito Canônico, quando trata da autoridade suprema da Igreja, dispõe:
«Com o nome de Sé Apostólica ou Santa Sé designam-se neste Código não só o Romano Pontífice, mas ainda, a não ser que por natureza das coisas ou do contexto outra coisa se deduza, a Secretaria de Estado, o Conselho para os negócios públicos da Igreja, e os demais Organismos da Cúria Romana». (can. 361)
FONTE: http://pt.wikipedia.org/
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