sábado, 3 de outubro de 2009

CORRUPÇÃO NO DIREITO PORTUGUES

Trabalho elaborado no âmbito do programa de pós graduação lato senso em Direito Empresarial Criminal na Universidade Catholica Portuguesa - Lisboa.

Erli Henrique Garcia.

SUMÁRIO


Breves considerações sobre a corrupção

A Corrupção no Código Penal Português

Corrupção no Código Penal Português sob um ponto de vista cientifico jurídico

Conclusão

Bibliografia



Breves considerações sobre a corrupção.

CORRUPTISSIMA REPLUBICA PLURIMAE LEGIS [Quanto mais corrupta é a república, mais numerosas são as leis.] Tácito, Anais.”

A corrupção é matéria antiga no cenário mundial, pode-se chegar a afirmar que desde quando existe sociedade, existe corrupção.
Desde quando existiu uma troca, permuta, escambo, e a quebra de uma regra moral, para aquisição de vantagem que seja indevida pode-se afirmar que existe corrupção.
Já na antiguidade eram punidos severamente os que eram corruptos, conforme pode se ver claramente na época imperial Romana por exemplo.
A corrupção está intrinsecamente ligada a sociedade, sendo praticamente impossível a sua total extirpação. Por vezes o ato corrupto, é tão subtil, que se torna imperceptível sem uma melhor e minuciosa apuração dos dados e factos.
A frase citada no início confirma que desde muito tempo a corrupção preocupa a sociedade.
Pode-se encontrar também no Código de Direito Canónico alusões a corrupção.
Cân. 1386 – Quem der ou prometer o que quer que seja para que alguém que exerce algum cargo na igreja, faça ou omita ilegitimamente alguma coisa, seja punido com pena justa; o mesmo se diga de quem aceita essas dádivas ou promessas.”

Denotativamente falando pode-se atentar para a seguinte definição.

“O termo corrupção designa a acção de decomposição, de apodrecimento. A sua acepção directa refere-se aos constituintes orgânicos que entram em decomposição logo que o ser vivo, planta ou animal, morre.
O sentido metafórico é mais amplo que o sentido restrito. Refere-se normalmente ao afastamento de uma certa matriz tida por modelo de perfeição. No seu uso mais vulgar refere-se a falta da honestidade que deve acompanhar o desempenho de determinadas funções especialmente de caracter público.”[1]

De uma forma mais geral, a corrupção que será por ora estudada, será tratada em seu sentido denotativo e metafórico, numa perspectiva juridica do termo.
de se assinalar que uma sociedade em que os níveis de integração, e aceitação social, por vezes são medidos por meio dos mitos do poder e quantidade patrimonial comensurado em termos monetários, ao invés de dos valores de honestidade, lealdade e conhecimento, dão maiores margens à corrupção.
“ O poder corrompe. E o poder absoluto corrompe ainda melhor. (Millôr Fernandes, Livro vermelho dos pensamentos de Millôr, Editora Futura, Carlos & Reis, Ltda., Lisboa, 1974. “.

Certos autores acreditam que a corrupção esta tão instalada na cultura portuguesa, que chegam a asseverar que “...ninguém quer, que ninguém gosta, mas também é verdade que, sendo assim ninguém resiste.”.[2]
A corrupção é um tema polemico, e que aconchega varias formas de interpretação em seu ser.
Um estudo social mais profundo, é, em nosso humilde ponto de vista, a forma mais correcta para o entendimento, e a tomada de ulteriores medidas que se façam necessárias para a resolução deste cancro que se infiltra em todos os círculos sociais, sendo esta, medidas jurídicas, ou não.
Uma forte formação cívica no sentido de não corromper, e não ser corrompido, e uma melhor distribuição de renda, enfraqueceria os grilhões das correntes que atrelam a sociedade a corrupção.
Mas de toda forma, é de se concluir que o seu estudo exige uma abordagem interdisciplinar, encarar a corrupção do ponto de vista económico e jurídico apenas seria um disparate, e apenas limitaria o problema não trazendo a resolução concreta.
Cremos também que “...só o jovem é o incorruptível buscador da verdade...” assim como FRANZ KAFKA, na carta a Elli Hermann, Outono de 1921, estes valores estão arraigados na cultura social, e só pela sociedade é que se pode modificar tais valores, “...vê-se todos os dias a sociedade modificar a lei mais nunca se viu a lei modificar a sociedade...”
Pode se dizer que actualmente:

“ A justiça, quem não tem paga! E quem à tem, compra.”

GARCIA, Erli Henrique.
-»-»-»

Nenhum comentário:

Postar um comentário