O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai discutir, em sua sessão de segunda-feira (18), proposta de iniciativa da Seccional da OAB do Ceará, apresentada pela Comissão Nacional de Relações Institucionais da entidade, recomendando às autoridades e instituições de ensino superior do país que tomem providências necessárias para combater a cópia ilegal e plágio de monografias nas universidades, sobretudo via internet. Conforme a proposta em análise, para se contrapor a essas práticas nocivas à qualidade do ensino, é importante lançar mão de ferramentas como programas de computador para buscas de textos copiados da internet e políticas de controle do uso de obras de terceiros nos trabalhos acadêmicos.
No que diz respeito ao comércio ilegal de monografias, a proposta da OAB-CE requer providências ao Ministério Público e também ao Ministério da Educação para o combate frontal a “essa prática que prejudica a pesquisa, causando enormes danos ao ensino no país”. Para a Seccional, de nada adianta mais investimento em educação “se os alunos continuarem a comprar seus trabalhos pela internet, livremente, de empresas fantasmas que oferecem textos de terceiros e ainda parcelado em oito vezes no cartão de crédito”.
A proposição é de autoria do advogado Ricardo Bacelar, diretor da OAB-CE, e já foi aprovada no Estado do Ceará. O relator da matéria no Conselho Federal da OAB é o conselheiro pelo Piauí e presidente da Comissão Nacional de Relações Institucionais, Norberto Campelo. De acordo com a proposta, o que acontece hoje é que, diante da facilidade existente de se copiar e colar textos pelo computador, muitos alunos formatam seus trabalhos e monografias, apropriando-se de obras de outros autores, sem os créditos devidos, incorrendo inclusive em ilegalidades. “O resultado disso é que muitos de nossos alunos não sabem escrever, não sabem compor um texto, elaborar uma idéia original e, pior de tudo: não aprendem a pensar e desenvolver o senso crítico”.
Ainda segundo a proposição da OAB-CE, já são disponibilizadas hoje ferramentas tecnológicas capazes de coibir tais distorções, as quais podem ser utilizadas inclusive em larga escala. São os chamados softwares de busca de similaridade na internet e em banco de dados. Esses softwares, já desenvolvidos em diversas partes do mundo, fazem a leitura eletrônica do trabalho do aluno. Em seguida, realizam rastreamento comparativo em vários sites de busca na internet e em bases de dados, verificando se o aluno copiou uma frase ou um parágrafo, por exemplo. Assim, a ferramenta identifica a base de dados e o texto copiado.
Contudo, o programa não é absoluto. Para aferir se houve ou não plágio, é necessária a formação de uma comissão que avalie os resultados obtidos no programa de forma objetiva. “Assim, pois, existe tecnologia de fácil implementação para minimizar o plágio nas instituições de ensino”, observa a proposição que será discutida pelo Conselho Federal da OAB.
Fonte: OAB
e.gré.gi:a 1.alta corte e os juízes que dela fazem parte. 2.notável, eminente, admirável. 3.distinto, insigne, célebre, ilustre... Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê"), Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado.
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