quinta-feira, 14 de abril de 2011

Outorga e Outorga Uxória.

OUTORGA

Segundo o dicionario aurèlio outorga é o ato ou efeito de outorgar; consentir; podendo ser uma concessão de um serviço, por exemplo; aprovação, ou o beneplácito de consentir algo em favor de outrem.

A palavra pode ser usada no sentido de dar, conceder, conferir (um mandato político, por exemplo). A outorga pode dar por direito qualquer bem, ou conferir o direito de executar algo ou conceder um direito. As escrituras públicas são exemplo de outorga.

OUTORGA UXÓRIA

Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização é o que se denomina outorga uxória.


Outorga uxória deve ser entendida como a necessária participação de um dos cônjuges nos negócios realizados por outro quando o ato praticado puder prejudicar o patrimônio familiar.




FONTES: http://pt.wikipedia.org/
              http://www.jurisway.org.br/

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