terça-feira, 3 de agosto de 2010

Dispõe sobre a concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo de 1958, 1962 e 1970. (COMENTADA COM OPINIÕES PESSOAIS)

Projeto de lei 7.377 / 2010.

SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES.

PROJETO DE LEI.

Dispõe sobre a concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo de 1958, 1962 e 1970.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Benefícios concedidos

Art. 1o Fica concedido aos jogadores, titulares ou reservas, das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da Federação Internacional de Futebol – FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970: (PORQUE REFERE-SE APENAS A SELEÇÃO MASCULINA? CERTO DE QUE NÃO HOUVE A SELEÇÃO FEMININA, MAIS E AS DE BASE, SUB-VINTE E UM, E OUTRAS, A LEI FOCA AQUI COM UM TOM MEIO SELETISTA E TOTALMENTE MACHISTA.)

I – prêmio em dinheiro; e

II – auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados. (O QUE SERA CONSIDERADO "SEM RECURSOS" OU "RECURSOS LIMITADOS" HOJE EM DIA NO BRASIL DEPENDENDO DO LOCAL EM QUE RESIDE O TRABALHADOR VIVE COM R$ 300,00 MENSAIS, E AINDA EXISTEM OUTROS QUE COMTRIBUIRAM A VIDA TODA E RECEBEM APENAS UM MISERAVEL SALÁRIO POR MES, PORQUE BENEFICIAR DESTA FORMA ALGUMAS PESSOAS E NÃO TODAS? EM 70 EU NEM ERA NASCIDO, PORQUE EU TENHO QUE PAGAR INSS PARA DAR DINHEIRO A UMA COISA QUE EU NÃO VÍ, NÃO VIVI, E NÃO GANHEI NADA COM AQUILO? MESMO PORQUE OS TÍTULOS SÓ AJUDARAM A ELES PRÓPRIOS, NEM EU NEM O BRASIL GANHOU NADA COM ISSO. "OU O BRASIL FICOU MAIS RICO QUANDO GANHOU A COPA DE 70, NÃO CONSTA NADA EM LIVRO NENHUM QUE EU JA TENHA LIDO, QUEM CONTRIBUIU COM O VALOR DEVIDO OU ATÉ MESMO QUEM NÃO CONTRIBUIU PODE SE APOSENTAR E JA FICA DEITADO EM BERÇO ESPLENDIDO RECEBENDO UM DINHEIRO QUE NUNCA PAGOU, MAS DAI A DAR MAIS DINHEIRO A UM DETERMINADO GRUPO DE PESSOAS SÓ PARA SATISFAZER UM CAPRICHO... ME DESCULPE MAIS NÃO VEJO NADA DE BOM NESTA PROPOSTA DE LEI, SE O "LEGISLADOR" GOSTA TANTO ASSIM DELES, PAGUE ELE MESMO O PRÉMIO E AS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, POIS ELE GANHA O SUFICIENTE PARA ISSO, MAIS NÃO VENHA ME TIRAR O DINHEIRO DE MINHAS CONTRIBUIÇÕES E AINDA POR CIMA SEM SE QUER PERGUNTAR SE EU GOSTARIA, OU SE EU ME IMPORTARIA... ISSO É FURTO DO MEU DINHEIRO, É FURTO DO DINHEIRO PÚBLICO MAS DE UMA FORMA DISFARÇADA... )

Prêmio

Art. 2o O prêmio será pago, uma única vez, no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao jogador.
(R$ 100.000,00, CEM MIL REAIS! UM TRABALHADOR DE CLASSE MÉDIA NO BRASIL NÃO GANHA ESTE VALOR "BRUTO" POR ANO...)
Art. 3o Na ocorrência de óbito do jogador os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, poderão se habilitar para receber os valores proporcionais a sua cota-parte.

Art. 4o Compete ao Ministério do Esporte proceder ao pagamento do prêmio. (MAS COM DINHEIRO DE QUEM? LÓGICO QUE NÃO SERA DA FIFA! NEM DOS SALARIOS DOS ILUSTRES LEGISLADORES.)

Art. 5o O prêmio de que trata esta lei não está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.

Auxílio especial mensal

Art. 6o O auxílio especial mensal será pago para completar a renda mensal do beneficiário até que seja atingido o valor máximo do salário-de-benefício do regime geral de previdência social.(BENEFICIANDO DESTA FEITA UM CERTO NUMERO DE PESSOAS E MAIS UMA VEZ EXCLUINDO A MAIORIA DO POVO BRASILEIRO)

Parágrafo único. Para fins do caput, considera-se renda mensal um doze avos do valor total de rendimentos tributáveis, sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, não tributáveis e isentos informados na respectiva Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao ano base 2008. (SEM COMENTÁRIOS)

Art. 7o O auxílio especial mensal também será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de vinte um anos ou inválidos do beneficiário falecido, desde que a invalidez seja anterior à data em que completaram vinte e um anos.(PAGAREMOS TAMBEM PARA A AMANTE E OS FILHOS BASTARDOS?)

§ 1o Havendo mais de um beneficiário, o valor limite de auxílio per capita será o constante do art. 6o, caput, dividido pelo número de beneficiários, efetivos, ou apenas potenciais devido à renda, considerando-se a renda do núcleo familiar para cumprimento do limite de que trata o citado artigo.(SEM COMENTÁRIOS NOVAMENTE)

§ 2o º Não será revertida aos demais a parte do dependente cujo direito ao auxílio cessar.

Art. 8o Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal. (QUER DIZER QUE QUEM PAGA É O POVO... AGORA QUERO APENAS POR EXTREMO AMOR AOS DEBATES QUESTIONAR O QUANTO ELES CONTRIBUIRAM PARA O INSS? EXISTEM VÁRIOS JOGADORES QUE DOAM 10 % PORCENTO DO SEU SALÁRIO PARA A IGREJA, MAS QUANTO ELES PAGAM PARA O INSS, E PORQUE ESTA DISCRIMINAÇÃO DO RESTO DO POVO BRASILEIRO? )

Parágrafo único. Compete ao Ministério do Esporte informar ao INSS a relação de jogadores de que trata o art. 1o.(...)

Art. 9º O pagamento do auxílio especial mensal retroagirá à data em que, atendidos os requisitos, tenha sido protocolado requerimento no INSS.(MAIS BUROCRACIA, E AINDA MAIS PROCESSOS PARA ABARROTAR O SISTEMA, OBRIGADO VOSSA EXCELÊNCIA, O BRASIL ESTA DESTA FORMA GRAÇAS A VOCES!!!!!!!!!!!!!!!!)

Art. 10. O auxílio especial mensal sujeita-se à incidência de Imposto de Renda, nos termos da legislação específica, mas não está sujeito ao pagamento de contribuição previdenciária. (ASSIM JA FICO MAIS CALMO; O AUXILIO ESPECIAL, QUE SERÁ OFERTADO POR VOSSA EXCELÊNCIA COM NOSSO DINHEIRO "SUJEITAR-SE Á A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA..." BEM BRASILEIRO MESMO... DÁ DEPOIS TIRA... OTIMA IDÉIA SENHOR LEGISLADOR!!!)

Origem dos recursos

Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Tesouro Nacional (1) e constarão de programação orçamentária específica existente no Ministério do Esporte,(2) no tocante ao prêmio, e do Ministério da Previdência Social,(3) no tocante ao auxílio especial mensal.
(OTIMA IDÉIA SENHOR LEGISLADOR, O BRASIL PAGA TUDO COM DINHEIRO DE INPOSTOS, TAXAS, E CONTRIBUIÇÕES FEITAS PELO MISERÁVEL POVO BRASILEIRO)

Vigência


Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,







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SENHORES:

(1)          No Brasil, o Tesouro Nacional é o caixa do Governo, ou seja, o órgão público responsável pelo gerenciamento da dívida pública do país. Para esse efeito, capta recursos do mercado financeiro via emissão primária de títulos para execução e financiamento das dívidas internas do governo.

Antes da reforma bancária de 1964, era responsável pela emissão de papel moeda. Atualmente essa função é conferida ao Banco Central do Brasil (BACEN), quando ordenada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A partir de 1988, com o reordenamento financeiro, passou a exercer atividades relacionadas ao fomento e à administração da dívida pública federal.
O Tesouro Nacional também é responsável por realizar o recolhimento de impostos e contribuições para a Receita Federal do Brasil (RFB), além do recolhimento de quaisquer outros recursos que venham a ingressar na Conta Única do Tesouro Nacional.
É vetado ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.

(2)          .O Ministério do Esporte do Brasil foi criado em 1995 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e atualmente é comandado por Orlando Silva.

Antes de sua criação o tema de esporte era administrado pelo Ministério da Educação (MEC), desde 1937. Na época do governo de FHC o Ministério da Educação chegou a ter uma secretaria especifica para tratar do assunto, mas nunca com grande foco.
Em 1995, o esporte ganhou pasta própria, Ministério Extraordinário do Esporte, mas ainda cabia à Secretaria de Desportos, vinculada ao MEC, apoio técnico e administrativo. Em março de 1995, a secretaria é transformada no Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (INDESP), sendo desvinculado do MEC e subordinado ao novo ministério.
Em 31 de dezembro de 1998, pela medida provisória n° 1.794-8, o ministério englobou o tema de turismo e passou a ser chamado Ministério do Esporte e Turismo. O INDESP continuou vinculado ao ministério.
No inicio do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o tema de turismo ganhou pasta própria e o ministério passou a ser chamado de Ministério do Esporte.

Atribuições

É responsável por construir uma política nacional de esporte. Além de desenvolver o esporte de alto rendimento, o ministério trabalha ações de inclusão social por meio do esporte, garantindo à população brasileira o acesso gratuito à prática esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano. ( E PAGAR ALGUNS PRÉMIOS TAMBEM)

(3)          A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.( E SER CAMPEÃO DO MUNDO DO SÉCULO PASSADO TAMBEM.)
FONTE: Wikipédia.
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(AS PARTES ESCRITAS EM MAIUSCULA SÃO OBSERVAÇÕES PESSOAIS QUE NADA TEM A CONTRA OS JOGADORES DE FUTEBOL, MAIS SIM CONTRA A FALTA DE IGUALDADE ENTRE OS CIDADÃOS BRASILEIROS GARANTIDA NA CF DE 88, POIS EXISTEM TAMBEM PESSOAS QUE PARARAM DE TRABALHAR PARA TORCER, PARA VIBRAR, E ATÉ VIAJARAM E PERDERAM DINHEIRO PARA VER ESTES JOGOS, E NEM POR ISSO FORAM LEMBRADAS, E SE ASSIM FOSSE QUANDO A SELEÇÃO NÃO GANHA O BRASIL DEVERIA SER REEMBOLSADO PELAS PERDAS CAUSADAS... NÃO QUERO SER PRAGMATICO OU NIILISTA, MAS FAZER LEIS TEM MUITO MAIS A VER COM "SER JUSTO DOQUE COM AJUSTAR...")

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