sexta-feira, 2 de abril de 2010

Destoante simetria…

Noticia.
“O tribunal de Matosinhos, uma vila pacifica de Portugal condenou dia 25 de Março de 2010 a cumprir 16 anos de prisão o homem que em Maio de 2009 sufocou a filha com um cinto de roupão.”
Os fatos aqui relatados remontam a 28 de Maio de 2009 quando João Pinto matou a filha Maria João, com sete anos na data, depois de busca-la à escola e a ajudar a fazer os deveres de casa.
Logo a seguir ao crime, João Pinto saiu de sua casa e dirigiu-se até ao Cabedelo(1) de Gaia, para se suicidar, mas, não sem antes deixar a filha no sofá cama, coberta com um lençol como se estivesse dormindo.
A criança foi encontrada morta no apartamento enquanto um aparelho de música tocava sempre a mesma canção de Tony Carreira intitulada "Tu levaste a minha vida".
Após cometer o crime, enviou mensagens de celular para a ex-mulher a informá-la de que a menina tinha ido "para o céu" e que estava "a descansar eternamente com os anjos".
O tribunal deu como provados “praticamente todos os factos da acusação”, com exceção à tese de crime premeditado. “Não houve planeamento do homicídio. Foi uma ideia que lhe surgiu pela hora do jantar”, referiu a juíza durante a leitura do acórdão. Acrescentou ainda que “o tribunal ficou sem saber qual a motivação” de João Pinto para matar a filha.
O colectivo considerou (não se sabe como) que o arguido(2) queria de facto suicidar-se depois de cometer o homicídio e que a ideia do suicídio persistia desde a sua separação da mãe da criança, dois anos antes. (ninguém sabe explicar o porque não suicidou-se entretanto!)
Ainda que o crime tenha sido agravado (quer por ser pai da vítima quer pela idade da mesma), o tribunal teve em conta certas atenuantes na determinação da pena a aplicar:
De acordo com o tribunal, “o arguido estava no fundo do poço em termos de depressão e com uma situação de divórcio mal resolvida”.(o que não serve para atenuar o caso em meu ponto de vista um vez que o divórcio se deu a dois anos. Creio que aproximadamente 730 dias são mais que suficientes para se recompor de um divórcio.)
O “arguido” foi ainda condenado ao pagamento de 70 mil euros de indenização à mãe e ex-esposa.
Dr. António Romão, procurador do Ministério Público que pediu uma pena de 25 anos de prisão, fez saber ao tribunal que irá apresentar recurso da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça.
Na saída do julgamento, Rosa Ferreira (mãe da criança) comentou entre lágrimas que não foi feita justiça, que esperava uma pena de “pelo menos 20 anos” e que “hoje em dia se pode matar filhos à vontade”.
A advogada de Rosa Ferreira admitiu ao jornalistas concordar com a posição assumida pelo Ministério Público quanto ao recurso e que estava à espera de uma pena superior.
Caso semelhante a este ocorreu no Brasil, mas o desfecho foi outro.
Casos revoltantes e que tem grande repercussão na sociedade e na mídia, são julgados em países diferentes e tem penas e formas de serem tratados totalmente diferentes, apesar das proximidades de culturas e de codificações. Histórias parecidas em que os progenitores matam a própria filha mas com finais totalmente diferentes. Vejamos…
Noticia.
“Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá são condenados por homicídio de Isabela Nardoni.”
O Tribunal do Júri do Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo, condenou na madrugada deste sábado 27 de Março de 2010, Alexandre Nardoni, e Anna Carolina Jatobá, pelo assassinato de Isabella Nardoni, morta aos 5 anos de idade, ao ser atirada pela janela do 6º andar do apartamento onde vivia com o pai e a madrasta.
Mas diferentemente do caso lusitano, no total, Alexandre foi condenado a 31 anos, 1 mês e dez dias de prisão e Ana Carolina a 26 anos e oito meses.
A decisão foi tomada pelos jurados – quatro mulheres e três homens. O casal Nardoni vai cumprir a sentença inicialmente em regime fechado.(3)
O julgamento do casal teve início segunda-feira 22 de Março de 2010, quando o casal se encontrou pela primeira vez desde Maio de 2008, quando foram presos, e durou toda a semana.
Inicialmente, foram tomados os depoimentos das testemunhas, e por fim o dos réus sendo a última fase de debates, onde defesa e acusação apresentaram seus argumentos.
No final o júri se reuniu em uma sala secreta para responder a quesitos formulados pelo juiz e dar a sentença declarando a culpa do casal.
Concordamos que cada caso é diferente; é único, que tem prós e contras, fatores de agravantes e atenuantes distintas, mas ambos terminaram da mesma maneira, para as vítimas e para os pais autores dos crimes com algumas diferenças peculiares.
Duas meninas, com aproximadamente a mesma idade, 07 Maria João e 05 Isabela Nardoni, ambas mortas pelos pais, sendo que Maria João foi morta por asfixia(4) e Isabela, por esganadura, sendo posteriormente defenestrada do 6º andar. (provavelmente ainda com vida).
O advogado de defesa do casal Nardoni, Dr. Roberto Podval, atentou para um caso ocorrido em Portugal que teve repercussão mundial, e até hoje ainda não teve um esclarecimento sustentável, e que contentasse a todos.
Sobre o misterioso desaparecimento da britânica Madeleine McCann em 2007, Podval afirmou diante dos jurados que, assim como os pais de Madeleine McCann, que foram acusados pelo sumiço da menina em Portugal, pai e madrasta de Isabella não podem ser condenados por um crime do qual se dizem inocentes, argumento este que se mostrou totalmente ineficiente dado a pena aplicada pelos jurados e pelo juiz.
Visto que com algumas diferenças os casos são parecidos, e que mesmo que com certa proximidade entre os tipos criminais, as formas de julgamento, aplicação, dosagem e cumprimento de pena são simetricamente destoantes.
Por um lado, em Portugal a revolta e insatisfação de alguns populares expressa a opinião pública, que dizem que a justiça não foi feita, (Mais uma vez, se levarmos em conta o caso McCann.) e no Brasil pelo contrário o clamor popular restou satisfeito. Voltou a tona assuntos que a muito estavam enterrados mas que nunca ficaram resolvidos com a total aprovação da população, como o caso da prisão perpétua ou até mesmo a pena de morte para crimes hediondos ou assemelhados.(5)
Para finalizar aponto aqui que apesar de sermos um povo tão sofrido o brasileiro ainda encontra forças para lutar e sempre pensa num futuro melhor. Mudamos as leis mas não deixamos de saber o que é incorreto, e o que é juridicamente correto.
Infelizmente tanto a pena mais branda aplicada ao Sr. João Pinto em Portugal quanto a pena mais pesada aplicada ao casal Nardoni no Brasil, ainda que lhes fosse aplicada a pena capital, nada traria Maria João e Isabella Nardoni de volta. Isto aplica-se também a Madeleine McCann e a muitos outros casos. O que se deve tentar mudar é a causa da violência, e não o seus efeitos, é o começo e não o fim. Já dizia Pitágoras, “educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos”.
E como todos sabem “embora não se possa voltar atrás e fazer um novo começo, pode-se começar agora e fazer um novo fim.”
Pessoas boas e pessoas más, existem em todas as partes do mundo, o que não se pode é perder a esperança.


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Vídeos do caso Maria João.

http://videos.sapo.pt/Ukn1PFrwVbLtzmWDaEI4

http://videos.sapo.pt/iyeDHgo90wI2BmkYB4ZS


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Vídeo do caso Isabella Nardoni.

http://www.youtube.com/watch?v=TWLez-AhlF8


(1)Cabedelo - Praia localizada em Vila nova de Gaia, próximo a cidade do Porto em Portugal, muito conhecida pela pratica do nudismo, sendo a escolha ideal para o efeito, uma vez que é uma praia isolada. Não é vigiada e não tem infra-estruturas de apoio.

(2)Em Portugal o Réu e denominado Arguido em processos criminais, por concordarem os juristas lusitanos ser menos vexatório para a pessoa, diferente do que ocorre no Brasil, entretanto fica a denominação réu para processos na esfera Cível.

(3)Podendo ter a possibilidade de progressão de pena conforme a lei 8.072/90 (BRASIL) por bom comportamento e sair com 12 anos de cadeia para Alexandre e 10 para Ana Carolina por serem réus primários de acordo com a nova redação da lei dada pela Lei 11464/07. Mas também sendo verdade que já se foi cumprido dois anos de pena, cada um dos sentenciados, uma vez que aguardaram o julgamento presos, cai a pena para 10 e 08 anos respectivamente)

(4)Não existe aqui diferença entre as formas do crime pois morte por asfixia requer esganadura mecanica portanto o ato foi praticamente o mesmo. A esganadura é uma forma de asfixiar conforme pode se verificar nos manuais de medicina legal, fazendo parte da asfixiologia que engloba as asfixias em geral de interesse médico jurídico como enforcamento, esganadura, afogamento, soterramento etc…

(5)Em nossa humilde opinião no Brasil as penas são condizentes com a realidade quando bem aplicadas. O Código é concreto e coeso. Por um lado tem muitas brechas mas tem também um poder de punição muito superior a outros ordenamentos do mundo, o que não funciona é o sistema de cumprimento de pena e reintegração do preso à sociedade. Grande perda para a sociedade brasileira, a que nos parece, foi a lei 11.464/07 (BRASIL), que veio para modificar a lei 8.072/90 (BRASIL), que trata acerca da constitucionalidade de seu artigo 2º, §1º, que ao determinar o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena imposta pela prática de crime nela previsto, acabou por inviabilizar a progressão de regime no caso. O principal fundamento para os defensores da tese da inconstitucionalidade (que acabou por vencer) era a inobservância pela norma impugnada do princípio da individualização da pena, insculpido no inciso XLVI do artigo 5º da Constituição da República de 1988. Entretanto desta feita e atentando para este motivo constitucional, modificaram a Lei, e permitiram que mais bandidos fossem beneficiados com uma maior benevolência por parte da lei.
A nossa opinião é que a lei deve servir aos cidadãos e proteger as pessoas de bem, e não beneficiar bandidos, que estão cumprindo penas cada vez mais brandas encorajando assim a criminalidade.
É horrível sentenciar, mas para nós, o Estado tem feito apologia ao crime…
Pode ser, que seja de outra forma utilizada este chamado avanço da civilização, mas tenho toda a certeza e digo sem medo de errar que parafraseando Cesare Beccaria “Não há duvida de que a ignorância e a incerteza das penas servem a eloquência das paixões” as leis nunca devem visar benefícios aos bandidos, mas sim a Sociedade.

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