sábado, 5 de novembro de 2016

Posso ser responsabilizado pelo que eu faço nas Redes Sociais?

Cada vez mais deixamos de conversar pessoalmente e digitamos mais, será o preço do avanço da tecnologia?
Pois é, hoje vivemos na era das redes sociais e com isso vieram-se novos costumes. As pessoas estão preferindo a ausência do contato pessoal e buscando cada vez mais as redes sociais (Facebook, Twitter, etc..), mantendo assim uma relação interpessoal.
E com isso muitas pessoas utilizam a ferramenta para expor a sua vida, seu cotidiano, que horas que acordam, que horas que dormem, fazem exposição das refeições, demonstram as suas preferências de bebidas e o não menos importante expõem a sua opinião.
Mas afinal, posso ser responsabilizado juridicamente pelos meus posts, comentários, textos compartilhados, etc.?
E a resposta é sim.
Muitos não sabem a tamanha responsabilidade que temos pelos posts, comentários, textos compartilhados, etc. Que realizamos durante a utilização das redes sociais.
Sendo ela uma Responsabilidade civil ou Responsabilidade penal.
A responsabilidade civil surge quando alguém causa dano à outra pessoa, por exemplo, uma ofensa dirigida a certa pessoa com intenção de ameaçá-la, expor ao ridículo, ou divulgar informações falsas que causem um prejuízo a honra daquela pessoa, entre outros.
Como é o caso que ocorreu na 2ª Vara Cível de Piracicaba, onde condenou duas mulheres ao pagamento de R$ 100 mil ao profissional que foi acusado de negligência por elas nas redes sociais, segundo o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva: “É indiscutível a atuação culposa das rés, na medida em que divulgaram texto e fizeram comentários na rede social ‘facebook’ em desfavor do autor sem se certificar do que de fato havia ocorrido, ou seja, sem a certeza da culpa do requerente pela situação em que se encontrava a cadela por ele operada”, afirmou o juiz na sentença (Processo nº: 4000515-21.2013.8.26.0451).
Inconformadas, as mulheres recorreram ao TJ-SP que manteve a condenação, porém alterou o valor da indenização para R$ 20 mil. Ao analisar o recurso, o desembargador Neves Amorim apontou que em nenhum momento foi comprovada a negligência do veterinário, causando danos ao autor.
E não podemos esquecer a responsabilidade penal que surge quando alguém pratica ato definido em uma lei como crime ou contravenção penal. Neste caso, além de possível indenização à vítima, o autor poderá sujeitar-se às consequências próprias do Direito Penal: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.
Embora o Brasil e outros países ainda não tenham lei específica para crimes praticados pela internet, as leis penais em geral costumam ser inteiramente aplicáveis aos atos praticados pela internet. Não é a falta de lei específica para a internet que impede as pessoas de responder por seus atos no chamado mundo virtual.
Os crimes contra a honra são provavelmente os mais frequentes na internet. Com o uso crescente das redes sociais e alguma falta de maturidade ou de serenidade no uso delas, frequentemente pessoas se excedem em seus comentários e terminam por atingir a reputação alheia. Nesses casos, os autores da ofensa estarão sujeitos tanto às consequências criminais (ou seja, ao cumprimento de pena) quanto civis (o pagamento de indenização à vítima) de seu ato.


FONTE:
http://luisfpratesadv.jusbrasil.com.br/artigos/401649874/posso-ser-responsabilizado-pelo-que-eu-faco-nas-redes-sociais?utm_campaign=newsletter-daily_20161104_4310&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Publicado por Luis Francisco Prates

domingo, 25 de setembro de 2016

PRÓXIMOS EXAMES DA OAB!!!




XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 26/09/2016
Período de Inscrição 26/09/2016 a 10/10/2016
Prova Objetiva - 1.ª fase 27/11/2016
Prova prático-profissional - 2.ª fase 22/01/2017

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD


Bacenjud

O que é o sistema
O Bacenjud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, possibilitando à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como realizar consultas referentes a informações de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.


Renajud

O que é o sistema
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real.


 Infojud

O que é
O sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD tem como objetivo permitir aos juízes o acesso, on-line, ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural.


FONTE: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Corregedoria-do-Interior/76-BACENJUD---RENAJUD-E-INFOJUD.xhtml

sábado, 23 de abril de 2016

A incorporação imobiliária direta não é serviço – Não incide ISS – STJ

No regime de construção por contratação direta entre os adquirentes e o construtor, que é aquela que o incorporador constrói em terreno próprio por sua conta e risco, não é devido o ISS por uma razão muito simples, nesse tipo de atividade o incorporador assume todo o risco do negócio e após realiza a venda das unidades autônomas por “preço global”, ou seja, a finalidade do negócio é a venda de unidades imobiliárias atuais ou futuras e, neste aspecto, o incorporador não presta serviço de “construção civil” ao adquirente.
De fato, o incorporador não presta serviço algum, pois ninguém o contratou paraconstruir um imóvel, o adquirente e o construtor contratam a compra e venda de um determinado imóvel.
Fazendo uma comparação, é como um processo de industrialização em que fabricante não presta serviços quando fabrica um produto, ele industrializa bens por sua conta e risco, para vendê-los ao mercado.
Essa matéria está pacificada no STJ. Quando do julgamento dos Embargos de divergência – EREsp 884.778/MT, relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques, a Corte Superior firmou o seguinte entendimento:
a) “Na construção pelo regime de contratação direta, há um contrato de promessa de compra e venda firmado entre o construtor/incorporador (que é o proprietário do terreno) e o adquirente de cada unidade autônoma. Nessa modalidade, não há prestação de serviço, pois o que se contrata é “a entrega da unidade a prazo e preços certos, determinados ou determináveis” (art. 43 da Lei 4.591/64). Assim, descaracterizada a prestação de serviço, não há falar em incidência de ISS”.
b) “A lista de serviços sujeitos ao ISS é taxativa, não obstante admita interpretação extensiva. Além disso, é vedada a exigência de tributo não previsto em lei através do emprego da analogia (art. 108, parágrafo único, do CTN). Desse modo, se a previsão legal é apenas em relação à execução de obra de engenharia por administração, por empreitada ou subempreitada, não é possível equiparar a empreitada à incorporação por contratação direta, para fins de incidência do ISS”.
Ocorre que há Municípios que ainda exigem o ISS sobre essas operações e as incorporadoras não podem simplesmente deixar de pagar o imposto. Se quiserem se beneficiar do entendimento proferido pelo STJ devem pedir o reconhecimento judicialmente, bem como podem pedir de volta todos os valores pagos nos últimos cinco anos.

FONTE: https://tributarionosbastidores.wordpress.com/2016/04/08/a-incorporacao-imobiliaria-direta-nao-e-servico-razao-pela-qual-o-iss-nao-deve-ser-pago-pelas-incorporadoras

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Alteração da Lei complementar 123/2006 Possibilidade de uso da residência como sede do estabelecimento

Hoje foi publicada a Lei Complementar n. 154/2016 que altera o art.18-A da Lei Complementar n. 123/2006, acrescentando o § 25, com a seguinte redação:
"O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade."
Trata-se de alteração relevante para os pequenos empresários que não precisam de sede fixa para exercer a atividade empresarial, como nos casos de prestadores de serviços, a exemplo, pintores, pedreiros, diaristas, entre outros. Com essa alteração, agora o MEI poderá fazer uso do endereço de sua residência oficialmente para fins fiscais.  Importante lembrar que para ser MEI é necessário ter um faturamento igual ou inferior R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Entretanto deve-se atentar para o fato de que alguns empresários ainda tem a necessidade de se manterem próximos ao local da prestação do serviço por clausulas especificas de seus contratos.
FONTE: JUSBRASIL.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Reflexão

Em época onde examinam os passos de um Juiz com as lentes do telescópio Hubble, enquanto diminuem ao tamanho de um grão de areia, o Everest de absurdos que fizeram e fazem com o país, "vou de Rui" (o Barbosa) para lembrar aos senhores e senhoras o porque da nossa desgraça:



"A falta de justiça, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação.



A sua grande vergonha diante do estrangeiro, é aquilo que nos afasta os homens, os auxílios, os capitais.
A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."



Lembrem-se que por trás das "certezas jurídicas" e de toda arrogância técnica que faz com que alguns apontem o dedo em riste para um Juiz, menoscabando suas atitudes ao tentar colar a pecha de "Salvador da Pátria", "Messias", "Herói, não importando a capa" e outras bobajadas de gente que , de tanto se agigantar, só se apequena...lembrem-se que, por trás deste servidor público, que nada tem de "Messias", há toda uma Nação observando.




REFLEXÃO necessária a todos!!!!
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-abr-06/escritorio-grampeado-sergio-moro-mpf-investigue-juiz

terça-feira, 29 de março de 2016

LEGADO LEGAL - Direito Comercial!!!

Qual é a principal consequência do registro para as sociedades?

Aquisição de personalidade jurídica (arts. 45 e 985, ambos do CC).
Com isso, a sociedade (pessoa jurídica) passa a ser uma entidade autônoma, com existência própria independente de seus sócios. Terá nome próprio (nome empresarial), sede e, principalmente, autonomia patrimonial, podendo até contratar com poder público e concorrer a licitações.



quinta-feira, 24 de março de 2016

Prazo para cobrar nota promissória só prescreve após seis anos de sua emissão

Como não há prazo especificado em lei para cobrar nota promissória no Judiciário, aplica-se no caso o limite de três anos do Código Civil a partir do fim do prazo dado ao portador, também de três anos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de um cidadão cobrar valores de um terceiro, que emitiu um título de crédito desse tipo e nunca pagou.

Em primeira instância, o juiz extinguiu a ação de locupletamento, por considerar prescrito o prazo para ajuizamento da demanda. Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, esse entendimento foi confirmado.
Para o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, os prazos prescricionais aplicados não procedem. O magistrado citou que a parte fundamentou a pretensão com base no artigo 48 do Decreto 2.044/1908. Portanto, a prescrição seria de três anos após o vencimento da tentativa de cobrar a nota promissória.
O argumento da parte recorrida é que o prazo prescricional seria de dois anos. Assim, estaria prescrita a pretensão, pois a ação foi ajuizada após o transcurso desse lapso temporal. O ministro rejeitou tais argumentos e afirmou que o Decreto 2.044/08 não estabelece prazo, devendo-se utilizar a prescrição de três anos prevista no Código Civil de 2002.
“No presente caso, a nota promissória venceu em 28/8/2005. Considerando que o prazo de prescrição da cártula é de três anos e que o prazo para a ação de locupletamento só se inicia após exaurido o prazo prescricional, a prescrição somente ocorreria em agosto/2011 e a ação foi ajuizada em fevereiro/2011, portanto, antes de se operar a prescrição”, argumentou o ministro.
Novo julgamento
Com a decisão, o caso retorna ao juizado de primeira instância para o julgamento do mérito. Noronha lembrou que não é necessária a apresentação de provas complementares, já que o cidadão possui a nota promissória emitida e não paga.
“Por isso que a só apresentação do título prescrito já é suficiente para embasar essa ação, visto que a posse do título não pago pelo portador gera a presunção juris tantum de locupletamento do emitente, nada obstante assegurada a amplitude de defesa ao réu”, argumentou.
Para o relator, o caso analisado caracteriza uma ação de natureza cambiária, afastando a controvérsia existente na doutrina sobre as ações de locupletamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.323.468
* Texto atualizado às 20h30 do dia 23/3/2016 para acréscimo de informações.

FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-mar-23/prazo-cobrar-promissoria-prescreve-anos-emissao

quinta-feira, 3 de março de 2016

Presidente da OABMT conclama advocacia e sociedade para movimento do dia 13 de março

Representantes da OABMT participarão no próximo dia 13 de março de mais um ato contra a corrupção no país. A ação, organizada pelo Movimento Muda Brasil, está agendado para as 16h, na Praça Alencastro, em Cuiabá. O presidente da Seccional, Leonardo Pio da Silva Campos, convida todos os advogados, advogadas e a sociedade para participarem do movimento. 
 
    “É chegada a hora de o Brasil reagir. Faltam recursos para a saúde, segurança e educação e sobram para a corrupção. A cada dia surgem notícias de uma nova operação e que bilhões são desviados. Para onde estão indo os recursos que deveriam ser destinados ao povo brasileiro? É preciso dar um basta, estamos indignados. A sociedade está indignada. O Brasil precisa reagir e reagirá através do seu povo. Os brasileiros não podem mais serem responsabilizados e mais uma vez pagarem a conta com mais imposto. Falo da criação da CPMF. Basta, chega, não à CPMF. A sociedade não pode pagar a conta de uma política econômica desastrosa de governo após governo. Vamos à rua bradar. Basta à corrupção e não à CPMF”.
 
    Como forma de atuar no combate à corrupção, Leonardo Campos acrescentou que a OABMT, em breve, lançará o “Comitê de Combate ao Caixa 2” a fim de fiscalizar o processo nas eleições deste ano, dentre outras ações que estão sendo pensadas pela diretoria.
 
    Os advogados e advogadas que participarem do ato no dia 13 de março poderão retirar camisetas no local do evento (Praça Alencastro). 
 
 
Assessoria de Imprensa OABMT
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(65) 3613-0928/0929
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Fonte: http://www.oabmt.org.br/Noticia/Noticia.aspx?id=12323&titulo=presidente-da-oabmt-conclama-advocacia-e-sociedade-para-movimento-do-dia-13-de-marco

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Primeiro "Exame de Ordem" de medicina em Rondônia produz resultado assustador: 86,61% de reprovação!





Fala-se muito do quão é difícil o Exame da OAB e de suas altas médias de reprovação. Mas o Exame reprova muito pelo simples fato de existir, pois se provas similares forem aplicadas em outras cadeiras os resultados não serãomuitos diferentes.
Foi o que descobriu o CREMERO - Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia ao aplicar seu primeiro Exame de Suficiência Profissional nos recém-formados em medicina no Estado. Antes, só o CREMESP, de São Paulo, aplica esse tipo de prova (com resultados bem ruins de aprovação).
O interessante nessa provas de medicina é que não existe uma lei impedindo o exercício da profissão pelos reprovados, nos memos moldes da OAB ou do Conselho de Contabilidade, o que não vincula o desempenho ao exercício profissional. Ou seja, o reprovado, por pior que tenha sido o desempenho, não encontra dinte de si nenhum obstáculo ao exercício da medicina.
E isso é algo muito, mas muito temerário. Se um advogado erra, seu cliente pode perder a liberdade ou o patrinômio; se um médico erra, o paciente pode perder até a vida, afora correr o risco de ficar sequelado permanentemente.
O resultado em Rondônia, seguramente, seria bem semelhante em outras unidades da federação: é só aplicar a prova. E isso não só em medicina, mas como também em muitos outros ramos do conhecimento. A expansão do número de vagas nas Universidade e faculdades nos últimos 20 anos, e a banalização do processo do vestibular, abriu as portas para qualquer um cursar o ensino superior, independente de ter condições ou não para isto: basta ter "bala na agulha", ou seja, conseguir pagar a faculdade (Fies que o diga) para ter um diploma.
Depois o mercado entra e faz o seu papel, dificultando a inserção profissional daqueles que tiveram um aprendizado ruim na graduação.
E as estatísticas, e a realidade, não são nada favoráveis: Só 8% dos brasileiros dominam de fato português e matemática
Vejamos a matéria do próprio CREMERO:
Rondônia tem seu primeiro exame de avaliação de recém-formados em Medicina
Apenas 13,4% dos recém-formados em escolas médicas do Estado de Rondônia estariam aptos para exercer a profissão, de acordo com o primeiro Exame do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero). Os demais 86,6% não acertaram mais da metade da prova. Rondônia forma, aproximadamente, 300 médicos por ano, sendo que 139 inscreveram-se no Exame do Cremero 2015. Desses, 112 compareceram para realizar a prova, sendo que 86,61% não alcançaram a nota mínima, ou seja, não acertaram 60% das questões. Embora tenha havido 24 inscritos de outros Estados, eles não compareceram para realizar a prova, que foi feita apenas por alunos das três escolas privadas de Medicina existentes em Rondônia: Faculdades Integradas Aparício Carvalho (Fimca), Faculdade São Lucas (FSL) e Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal (Facimed). Os egressos da Universidade Federal de Rondônia (Unir) não participaram porque a formatura aconteceu antes da edição da resolução que instituiu a prova.
O Exame do Cremero foi realizado no dia 18 de outubro de 2015, em Porto Velho (RO), mesma data do Exame do Cremesp, no qual foi inspirado. Para Cleiton Cassio Bach, presidente do Cremero, a criação dessa avaliação de egressos visa tentar melhorar a qualidade da formação do Médico. “Observamos deficiências, mas não tínhamos dados concretos para apresentar. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) vem realizando esta prova há dez anos, já com resultados de melhoria, pois se consegue observar onde estão as deficiências de cada escola e propor soluções” afirma.
Composição da prova
A prova aplicada aos graduandos de Medicina foi composta por 120 questões de múltipla escolha. Na análise de itens, no entanto, foram anuladas seis questões e atribuídas como corretas a todos os participantes. Desta forma, das 114 questões válidas da prova, 47 (41%) foram considerados difíceis e 44,7%, de dificuldade mediana, para os participantes. A prova abrangeu as principais áreas da Medicina: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia, Saúde Mental, Saúde Pública, Bioética e Ciências Básicas. Para aprovação, o candidato deveria responder corretamente a 72 das questões, o que corresponde a um percentual de acertos de 60%. O Exame foi aplicado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e os critérios e a metodologia foram os mesmos utilizados e validados no Exame do Cremesp.
Desempenho por áreas em escolas rondonienses
A média de acertos para o conjunto de áreas de conteúdo foi de 46% por parte dos participantes da prova. As áreas em que eles apresentaram maior dificuldade foram Saúde Pública/Epidemiologia (34,1%), Clínica Médica (36,1%) e Ciências Básicas (38%), com médias abaixo dos 60%.
Média de acertos
Embora a maioria dos participantes não tenha conseguido obter os 60% de aproveitamento, entre os considerados aprovados, a média de acertos girou em torno de 67,33%, com percentuais muito próximos entre as três escolas médicas.
Análise confidencial dos resultados
As notas individuais serão encaminhadas confidencialmente a cada participante do Exame do Cremero 2015. As escolas médicas receberão um relatório pormenorizado de desempenho de seus alunos por área do conhecimento, preservando a identidade dos mesmos. Também receberão relatório sobre os resultados do Exame do Cremero, os ministérios da Educação e da Saúde, o Conselho Federal de Medicina, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o Ministério Público e os Conselhos Nacionais de Saúde e de Educação.
Pela qualidade do ensino
“Os resultados do Exame do Cremero indicam uma grave situação no ensino médico, que certamente acarretará problemas para a saúde da população. Rondônia conta com quatro faculdades de Medicina, sendo que nenhuma tem hospital-escola. Utilizam o sistema público de saúde do Estado e dos municípios, de forma precária, o que prejudica o aprendizado e ainda onera o SUS, que já trabalha com poucos recursos” analisa Cleiton Cassio Bach, presidente do Cremero. Em consonância com as necessidades da população, que carece de médicos habilitados para o exercício da profissão, o Cremero defende a realização de uma prova que avalie os conhecimentos desses profissionais antes que ingressem no mercado de trabalho. O despreparo dos profissionais recém-formados, inclusive, resulta no aumento das denúncias de erro médico que chegam ao Cremero. Com a criação da prova, o Cremero pretende contribuir para melhorias na qualidade do ensino médico, tendo em vista o número de escolas a ser abertas. Rondônia conta com quatro escolas de Medicina (uma pública e três privadas), e a previsão é que seja aberta mais uma privada.
Fonte: CREMERO
Fonte: http://blog.portalexamedeordem.com.br/primeiro-exame-de-ordem-de-medicina-em-rondonia-produz-resultado-assustador-86-61-de-reprovacao

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Ympactus Telexfree: 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decide receber os recursos de apelação e encaminhar ao Tribunal de Justiça do Acre

Réus deverão disponibilizar no prazo de dez dias o acesso dos divulgadores aos seus escritórios virtuais, mas apenas para consulta e continuem vedadas novas adesões, qualquer tipo de pagamento ou movimentação referente à rede Telexfree.

Em decisão proferida na última quinta-feira (12), a juíza de Direito Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, decidiu receber os recursos de apelação apresentados tanto pelo autor (Ministério Público Estadual), como pelos réus (Ympactus Comercial Ltda e outros) – no que diz respeito ao processo nº 0800224-44.2013.8.01.0001).
Os recursos foram recebidos no efeito devolutivo e ambas as partes já apresentaram suas contrarrazões. Os autos já foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), para julgamento das apelações.
Em outras palavras, o efeito devolutivo ocorre quando o juiz “devolve” ao Tribunal o conhecimento da causa para uma nova apreciação, no entanto pode manter a execução provisória da sentença proferida em 1ª Instância até o julgamento do recurso. De maneira ainda mais clara, está mantida a sentença proferida pela juíza de Direito Thaís Khalil em setembro de 2015, na qual condenou a Telexfree a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de 3 milhões de reais, e também a restituir valores aos divulgadores, mas os recursos serão apreciados no âmbito do 2º Grau (TJAC).
Viabilizando o acesso
Como forma de viabilizar o acesso dos divulgadores às informações acerca da existência e do valor de seus créditos perante a Telexfree, foi determinada aos réus a obrigação de, no prazo de dez dias, disponibilizar o acesso dos divulgadores aos seus escritórios virtuais (back offices). Mas isso é apenas para fins de consulta, de modo que permanecem vedadas novas adesões ou qualquer tipo de pagamento ou movimentação referente à rede Telexfree.
A parte dispositiva da sentença proferida no processo nº 0800224-44.2013.8.01.0001, publicada no Diário da Justiça nº 5.484, de 17 de setembro de 2015. Mas também é possível acessar um link com o seu inteiro teor no endereço: http://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2015/10/0800224-44.2013.8.01.0001_autos_Telexfree.pdf
Publicado em  

Obs:

Todos que foram prejudicados pela TELEXFREE, devem entrar em seus escritórios e imprimirem o maior numero de dados, comprovantes  e documentos possíveis, para uma futura contenda judicial no intuito do ressarcimento dos valores investidos e não recebidos.

domingo, 24 de janeiro de 2016

Advogado de Sucesso

Vídeo retirado do You Tube dia 24/01/2016

Este vídeo tem muitas dicas excelentes para utilizar-se no dia a dia.


Também pode-se retirar mais informações sobre o tema em : http://advogadodesucesso.com.br/

Fonte:https://www.youtube.com/watch?v=sNEviOt2CPE

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

OAB entrega a 139 faculdades selo de qualidade em ensino de direito

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016 às 13h56

Brasília – Foi entregue nesta quarta-feira (13) o selo de qualidade OAB Recomenda a 139 faculdade e cursos de direito de todo o Brasil. Em cerimônia realizada na sede da Ordem em Brasília, a entidade reconheceu a excelência no ensino do direito. O selo é entregue a cada três anos e leva em conta a aprovação de alunos no Exame de Ordem e o seu desempenho no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).
Representantes dos 139 cursos compareceram à cerimônia, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Também prestigiaram o evento o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, além de presidentes de diversas Seccionais, do CNJ e do CNMP.
Segundo Marcus Vinicius, a entrega do selo OAB Recomenda é um momento de profunda importância para o futuro do Estado Democrático de Direito. “Quando avaliamos os cursos, empreendemos esforços para a melhoria da qualidade do ensino jurídico e o aperfeiçoamento dos que irão exercer o Estado de Direito na prática, que darão concretude às funções essenciais da Justiça, interpretas e aplicar o ordenamento jurídico. Ao formar bacharéis em direito, cuidamos do futuro da nação e da Constituição”, afirmou em discurso.
O presidente nacional da OAB explicou aos presentes que os critérios para concessão do selo de qualidade são objetivos: ter ao menos 20 alunos participantes de três edições do Exame de Ordem Unificado, com peso 4 na avaliação, e também do Enade, com peso 1. As faculdades com nota acima de 7, em escala de 0 a 10, recebem o selo.
“O selo não vai contra faculdades que não o recebem, é, na verdade, um estímulo para que todas possam um dia recebê-lo. Não agrada à OAB ter apenas 139 cursos merecedores. Queremos que mais cursos possam chegar a esse padrão”, disse Marcus Vinicius, que relembrou o pacto firmado entre a instituição e o MEC para o congelamento da criação de cursos e novas vagas em direito de faculdades que não possuem qualidade, assim como a criação de um novo marco regulatório para a área, que deve ser aprovado em breve.
"Precisamos proteger a sociedade contra o estelionato educacional, faculdades sem qualquer qualidade que vendem a ilusão de um ensino bom. Tivemos progressão desproporcional dos cursos de direito, com qualidade que não acompanhou este acréscimo dos últimos 15 anos", esclareceu Marcus Vinicius.
"A qualidade do ensino jurídico é peça fundamental e indispensável para a formação de profissionais capacitados para uma atuação crítica, competente e compromissada com a realização da Justiça e do Estado Democrático de Direito. As instituições de ensino jurídico têm o papel fundamental de preparar os estudantes para sua vida profissional, para as mais diversas carreiras jurídicas e também para a advocacia", afirmou em seu discurso. Clique aquie leia a íntegra do discurso de Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Selo de qualidade
Para o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, o Brasil ainda é atrasado na educação, sendo nossa primeira universidade apenas do século 20. Ele explicou que havia, há alguns anos, um excesso de cursos e alunos de direito. Em parceria com a OAB, o órgão estabeleceu novos critérios para a abertura de cursos, como estrutura, corpo docente etc.
“Quero parabenizar OAB por este selo de qualidade. MEC tem seus próprios critérios de avaliação de cursos, mas estabelecer um selo de qualidade é orientação a mais para estudantes. Por tudo que OAB representa para país, fiz questão de vir aqui dizer que este selo vale muito”, saudou Mercadante.
Ricardo Lewandowski, presidente do STF, abordou em seu discurso a importância de boas faculdades formarem bacharéis em direito com formação ampla e multicultural, focada em diversas áreas do conhecimento. Esta formação, segundo o magistrado, permitirá um avanço em políticas que serão essenciais no futuro do país: diminuir a litigiosidade, com métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem, e as audiências de custódia, que têm diminuído o número de presos provisório no Brasil.
“É preciso, neste momento histórico, que nós, operadores do direito, tenhamos uma visão crítica e alternativa de nossa prática. Estas 139 faculdade de direito certamente têm visão plural do fenômeno jurídico e estão preparadas para se utilizar dos métodos alternativos, contribuindo para a pacificação do país e a preservação do Estado de Direito, patrimônio inalienável de todos os cidadãos. Parabenizo a OAB por esta iniciativa bem-sucedida, que dará importantes frutos”, afirmou.
Tanto Lewandowski quanto Mercadante saudaram a atual gestão da OAB, que se encerra em 31 de janeiro, pela maneira como conduziu a advocacia nos últimos três anos e pelo envolvimento da entidade nas causas republicanas do país.
Segundo o presidente do STF, Marcus Vinicius foi um combativo presidente que deixará importante legado: equilíbrio, luta em prol da governabilidade do país e da estabilidade das instituições republicanas, sem perder a perspectiva crítica própria da OAB. “O êxito de sua gestão se reflete na chapa única que se apresenta para concorrer à presidência da instituição, mostrando o sucesso e fator de unidade que representou”, elogiou.
Para o ministro da Educação, a gestão presidida por Marcus Vinicius melhorou a interlocução da OAB com a sociedade. “Chegou-se à chapa única com maturidade, talento e capacidade de diálogo, princípios que não foram violados. Esta gestão ficará conhecida como protagonista de causas, não comentarista de causas”, disse.
Veja abaixo a lista das 139 faculdades e cursos de direito agraciados com o selo de qualidade OAB Recomenda:
ACRE
RIO BRANCO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE – UFAC
ALAGOAS
MACEIÓ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
AMAPÁ
MACAPÁ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP
AMAZONAS
MANAUS - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA
MANAUS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM
BAHIA
CAMAÇARI - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
FEIRA DE SANTANA - FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA – FAN
FEIRA DE SANTANA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS
ILHÉUS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC
JUAZEIRO - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
SALVADOR - FACULDADE BAIANA DE DIREITO E GESTÃO
SALVADOR - UNIVERSIDADE DO ESTADO  DA BAHIA – UNEB
SALVADOR - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA
SALVADOR - UNIVERSIDADE SALVADOR - UNIFACS - CAMPUS IGUATEMI
VALENÇA - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
VITÓRIA DA CONQUISTA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB
CEARÁ
CRATO - UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
FORTALEZA - CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS
FORTALEZA - FACULDADE FARIAS BRITO – FFB
FORTALEZA - FACULDADE SETE DE SETEMBRO - FA7
FORTALEZA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC
SOBRAL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ – UVA
DISTRITO FEDERAL
BRASÍLIA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA – UNICEUB
BRASÍLIA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – UDF
BRASÍLIA - FACULDADE PROCESSUS - PFD - CAMPUS I
BRASÍLIA - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB
ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - UNIVERSIDADE VILA VELHA – UVV
VITÓRIA - FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA – FDV
VITÓRIA - FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO SANTENSES - FAESA I
VITÓRIA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES
GOIÁS
GOIÂNIA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG
GOIÁS – UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG
MARANHÃO
IMPERATRIZ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
SÃO LUÍS - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO – UNDB
SÃO LUÍS – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
MATO GROSSO
CÁCERES - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT
CUIABÁ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – UFMT
MATO GROSSO DO SUL
CAMPO GRANDE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS
DOURADOS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD – FADIR
DOURADOS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS
NAVIRAÍ - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS
MINAS GERAIS
BELO HORIZONTE - CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA - NEWTON PAIVA
BELO HORIZONTE - ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA – ESDHC
BELO HORIZONTE - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PUC- MINAS – UNIDADE PRAÇA DA LIBERDADE
BELO HORIZONTE - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PUC MINAS – CAMPUS CORAÇÃO EUCARÍSTICO
BELO HORIZONTE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG - CAMPUS DIREITO
BELO HORIZONTE - UNIVERSIDADE FUMEC – FUMEC
FRUTAL - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
JUIZ DE FORA - FACULDADE METODISTA GRANBERY – FMG
JUIZ DE FORA - FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JÚNIOR – FIVJ
JUIZ DE FORA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF
LAVRAS - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS – UNILAVRAS
MONTES CLAROS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
NOVA LIMA - FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS – FDMC
OURO PRETO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
PATOS DE MINAS - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS – UNIPAM
PADRE LEOPOLDO - FACULDADE DE DIREITO DE PEDRO LEOPOLDO – FADIPEL
PONTE NOVA - FACULDADE DINÂMICA DO VALE DO PIRANGA – FADIP
UBERLÂNDIA - ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, MARKETING E COMUNICAÇÃO DE UBERLÂNDIA - ESAMC DE UBERLÂNDIA
UBERLÂNDIA - UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE - CAMPUS DIREITO/ADMINISTRAÇÃO
UBERLÂNDIA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU
VIÇOSA - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – UFV
PARÁ
BELÉM - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ – CESUPA
BELÉM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA
MARABÁ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA
SANTARÉM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ – UFOPA
PARAÍBA
CAMPINA GRANDE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB
JOÃO PESSOA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB
JOÃO PESSOA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB - CAMPUS I - JOÃO PESSOA
SOUSA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE – UFCG
PARANÁ
ARAPONGAS - UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ – UNOPAR
CASCAVEL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL – UNIVEL
CURITIBA - CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA – UNICURITIBA
CURITIBA - CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO DO PARANÁ – FAE
CURITIBA - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – PUCPR
CURITIBA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR
CURITIBA - UNIVERSIDADE POSITIVO – UP
JACAREZINHO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP
LONDRINA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL
MARECHAL CÂNDIDO RONDON - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
MARINGÁ - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – UEM
PONTA GROSSA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG
PERNAMBUCO
RECIFE - FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ – FADIC
RECIFE - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP
RECIFE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
PIAUÍ
TERESINA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
TERESINA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI – CAMPUS CLÓVIS MOURA
TERESINA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI – CAMPUS POETA TORQUATO  NETO
TERESINA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI
TERESINA - INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS PROFESSOR CAMILLO FILHO
RIO DE JANEIRO
MACAÉ - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF
NITERÓI - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF
RIO DE JANEIRO - ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO – FGV
RIO DE JANEIRO - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - IBMEC - RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
RIO DE JANEIRO - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ
RIO DE JANEIRO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO
RIO DE JANEIRO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ
RIO GRANDE DO NORTE
CAICÓ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN
MOSSORÓ - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN
NATAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN
RIO GRANDE DO SUL
BAGÉ - UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA – URCAMP
PASSO FUNDO - UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO – UPF
PELOTAS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL
PORTO ALEGRE - ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ESMP/FMP
PORTO ALEGRE - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
RIO GRANDE - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
SANTA CRUZ DO SUL - FACULDADE DOM ALBERTO – FDA
SANTA MARIA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
RONDÔNIA
CACOAL - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR
PORTO VELHO - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR
SANTA CATARINA
BLUMENAU - UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU – FURB
FLORIANÓPOLIS - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CESUSC
FLORIANÓPOLIS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
JOINVILLE - UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE
ORLEANS - CENTRO UNIVERSITÁRIO BARRIGA VERDE – UNIBAVE
TUBARÃO - UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL
XANXERÊ - UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC
SÃO PAULO
CAMPINAS - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS – FACAMP
CAMPINAS - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS - PUC-CAMPINAS
CAMPINAS - UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE – MACKENZIE
FRANCA - FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA – FDF
FRANCA - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP
PRESIDENTE PRUDENTE - CENTRO UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE PRESIDENTE PRUDENTE – FIAETPP
RIBEIRÃO PRETO - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB
RIBEIRÃO PRETO - UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO – UNAERP
RIBEIRÃO PRETO - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
SANTOS - ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, MARKETING E COMUNICAÇÃO DE SANTOS - ESAMC S
SANTOS - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS – UNISANTOS
SÃO BERNARDO DO CAMPO - FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – FDSBC
SÃO PAULO - ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO - DIREITO GV
SÃO PAULO - FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUS – FDDJ
SÃO PAULO - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA – PUC
SÃO PAULO - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
SÃO PAULO - UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE – MACKENZIE
SÃO PAULO - UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – USJT – UNIDADE BUTANTÃ
SÃO PAULO - UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – USJT – UNIDADE MOOCA
SERGIPE
SÃO CRISTÓVÃO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS
TOCANTINS
PALMAS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFTO

FONTE:http://www.oab.org.br/noticia/29187/oab-entrega-a-139-faculdades-selo-de-qualidade-em-ensino-de-direito?utm_source=3379&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa